
Tratado de Budapeste
A entrada em vigor da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, representa um importante avanço para o sistema de patentes e para o ambiente de inovação no país
Propriedade Intelectual

As Marcas representam um dos maiores ativos de uma empresa. No Brasil, a propriedade é adquirida com o registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Em cada país, contudo, a forma de aquisição desse direito tem peculiaridades que exigem um assessoramento qualificado e antenado aos desafios apresentados por um mercado globalizado.
Do mercado de tecnologia de ponta, farmacêutico a nichos extremamente segmentados como o de alto luxo ou biotecnologia, atuamos com orientação empresarial, buscando conhecer o negócio de nossos clientes para oferecer soluções criativas, objetivas e adequadas às suas necessidades.
Contamos, ainda, com uma extensa rede de associados em mais de 150 países, nos principais mercados globais, o que nos permite oferecer uma assistência internacional eficaz e custos otimizados.

A entrada em vigor da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, representa um importante avanço para o sistema de patentes e para o ambiente de inovação no país

Acordo para a proteção mútua das Indicações Geográficas Originárias nos territórios dos Estados Partes do Mercosul

O artigo analisa os impactos do atual cenário envolvendo o sistema de patentes brasileiro, os debates sobre Patent Term Adjustment (PTA) e os reflexos da previsibilidade regulatória sobre investimentos em tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e industrialização.