Indicações Geográficas Originárias nos territórios dos Estados Partes do Mercosul

Acordo para a proteção mútua das Indicações Geográficas Originárias nos territórios dos Estados Partes do Mercosul

 O Brasil promulgou o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, por meio do Decreto nº 13.009/2026.

A medida representa um importante avanço para o fortalecimento da proteção das Indicações Geográficas na região, ampliando a segurança jurídica, a valorização de produtos e serviços vinculados à sua origem e a integração entre os países do bloco.

O tema reforça a crescente relevância das Indicações Geográficas como instrumento estratégico de propriedade intelectual, desenvolvimento regional e diferenciação no mercado.