
Tratado de Budapeste
A entrada em vigor da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, representa um importante avanço para o sistema de patentes e para o ambiente de inovação no país
Outras áreas

Quando se quer comprar, vender, licenciar, determinar o preço de transferência ou valor para efeitos de garantia de ativos intelectuais, é, em geral, necessária uma opinião externa de firma especializada sobre o valor destes ativos. Através de nossos serviços de avaliação e apoio ao financiamento lastreado em ativos intelectuais, ajudamos nossos clientes a identificar o valor justo de tais ativos para fins gerenciais, comerciais, societários, bancários ou judiciais, e também oferecemos opções de avaliação qualitativa da proteção jurídica ou da cadeia de suprimentos de uma empresa, a fim de amparar gestores na otimização de suas operações no Brasil.
Nossa prática de avaliação visa a determinar os valores justos de mercado para ativos intelectuais, que sejam muito próximos da realidade comercial prática. Entendemos que rankings (geralmente de marcas, que aferem valores na casa de bilhões de reais) tem seu uso no marketing das empresas. Entendemos ainda que, bem instruídos, os próprios contadores da entidade deveriam ser capazes de seguir as regras legais e estabelecer o valor pelo qual os ativos intelectuais devem constar nos balanços contábeis. Nosso diferencial na disciplina de avaliação é a aferição do valor correto quando uma empresa quer de fato comprar/vender, ou deve pagar/receber indenização sobre um bem intelectual. Nossa abordagem é, ainda, preferida por instituições financeiras, por indicar valores realistas para o aceite deste tipo de bem como garantia.

A entrada em vigor da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, representa um importante avanço para o sistema de patentes e para o ambiente de inovação no país

Acordo para a proteção mútua das Indicações Geográficas Originárias nos territórios dos Estados Partes do Mercosul

O artigo analisa os impactos do atual cenário envolvendo o sistema de patentes brasileiro, os debates sobre Patent Term Adjustment (PTA) e os reflexos da previsibilidade regulatória sobre investimentos em tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e industrialização.