
Tratado de Budapeste
A entrada em vigor da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, representa um importante avanço para o sistema de patentes e para o ambiente de inovação no país
Propriedade Intelectual

As Indicações Geográficas são ativos de Propriedade Industrial de fundamental importância, valorizando produtos com identidade e características peculiares em razão de múltiplos fatores climáticos e culturais.
De forma inédita em nosso direito, a Lei de Propriedade Industrial (Lei no. 9.279/96) contempla a possibilidade de proteção das indicações geográficas por meio de um registro, o que levou inúmeras associações e cooperativas de produtores de diferentes segmentos a assegurar o registro de seus nomes geográficos.
A entrada em vigor do Manual de Indicações Geográficas do INPI em 1º. de fevereiro de 2021 constitui outro marco importante, na medida em que orienta profissionais de Propriedade Industrial assim como potenciais interessados na busca por proteção de seus ativos.
Como as Indicações Geográficas são ainda um tema relativamente novo, muitas são as dúvidas e a necessidade de um aconselhamento adequado se faz presente seja na obtenção do registro seja também na defesa dos interesses dos produtores, de modo a coibir o uso indevido desses ativos com prejuízo à reputação do nome geográfico. O nosso escritório está à disposição para prestar a assessoria necessária acerca dessa matéria.

A entrada em vigor da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, representa um importante avanço para o sistema de patentes e para o ambiente de inovação no país

Acordo para a proteção mútua das Indicações Geográficas Originárias nos territórios dos Estados Partes do Mercosul

O artigo analisa os impactos do atual cenário envolvendo o sistema de patentes brasileiro, os debates sobre Patent Term Adjustment (PTA) e os reflexos da previsibilidade regulatória sobre investimentos em tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e industrialização.