
Tratado de Budapeste
A entrada em vigor da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, representa um importante avanço para o sistema de patentes e para o ambiente de inovação no país
Contencioso

A possibilidade de recuperação judicial/extrajudicial de empresas tem previsão legal (Lei nº 11.101/2005) e já é uma realidade no mercado.
Em termos simples, o instituto viabiliza a renegociação de débitos, permitindo a reorganização financeira da recuperanda e ainda cria a oportunidade para terceiros adquirirem ativos de empresas em recuperação judicial, mediante a estruturação de operações especificas (com a constituição, por exemplo, de Unidades Produtivas Isoladas), sem qualquer risco de sucessão das obrigações da recuperanda (fiscal, trabalhista e/ou cível). Com isso, preserva-se as atividades da empresa recuperanda, garantindo, ao mesmo tempo, liquidez para o credor titular da garantia e segurança jurídica para o investidor/comprador no momento da aquisição dos ativos.
Diante desse leque de oportunidades e das adversidades mercadológicas, nosso escritório firmou parceria com Moraes & Savaget Advogados, aliando a expertise contenciosa do Dannemann Siemsen com o know-how do escritório especializado em gestão de crises.

A entrada em vigor da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, representa um importante avanço para o sistema de patentes e para o ambiente de inovação no país

Acordo para a proteção mútua das Indicações Geográficas Originárias nos territórios dos Estados Partes do Mercosul

O artigo analisa os impactos do atual cenário envolvendo o sistema de patentes brasileiro, os debates sobre Patent Term Adjustment (PTA) e os reflexos da previsibilidade regulatória sobre investimentos em tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e industrialização.