Recuperação Judicial e Extrajudicial

Contencioso

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A possibilidade de recuperação judicial/extrajudicial de empresas tem previsão legal (Lei nº 11.101/2005) e já é uma realidade no mercado.

Em termos simples, o instituto viabiliza a renegociação de débitos, permitindo a reorganização financeira da recuperanda e ainda cria a oportunidade para terceiros adquirirem ativos de empresas em recuperação judicial, mediante a estruturação de operações especificas (com a constituição, por exemplo, de Unidades Produtivas Isoladas), sem qualquer risco de sucessão das obrigações da recuperanda (fiscal, trabalhista e/ou cível). Com isso, preserva-se as atividades da empresa recuperanda, garantindo, ao mesmo tempo, liquidez para o credor titular da garantia e segurança jurídica para o investidor/comprador no momento da aquisição dos ativos.

Diante desse leque de oportunidades e das adversidades mercadológicas, nosso escritório firmou parceria com Moraes & Savaget Advogados, aliando a expertise contenciosa do Dannemann Siemsen com o know-how do escritório especializado em gestão de crises.

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