Mediação

Contencioso

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A mediação é uma poderosa ferramenta não adversarial de resolução de conflito em que o mediador – um terceiro imparcial – aproxima os mediandos e facilita o diálogo. Na mediação, não há vencidos e vencedores.

Diferentemente da decisão judicial, que é imposta às partes pelo juiz, na mediação os próprios mediandos constroem juntos a solução, o que confere maior legitimidade ao acordo alcançado.

Na área de propriedade industrial, estamos preparados para atuar em muitas situações que se conectam perfeitamente à mediação, tais como:

  • parceiros comerciais (licenciante e licenciado) em desalinho sobre determinados pontos do contrato (cláusula de exclusividade territorial, valor dos royalties etc.);
  • conflitos de marcas nos quais as empresas não são concorrentes, embora a ampla descrição de produtos e serviços sugira a relação indireta ou mesmo breve sobreposição de atividades;
  • ações de infração de patente em que o autor (inventor) busca apenas a indenização pelo uso da invenção, e não uma tutela inibitória para cessar a violação;
  • casos de violação de trade dress em que a preocupação de uma das partes é somente evitar a diluição de elementos pontuais, sem maiores repercussões financeiras.

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