Em 24 de dezembro de 2024, o INPI publicou a Portaria nº 26 estabelecendo que será possível acelerar o processamento de pedidos de patente brasileiros por meio de um procedimento de PPH e o limite agora é de 800 pedidos a cada três meses.
Como resultado, será possível acelerar o processamento de lotes de 800 pedidos a partir de 1º de janeiro de 2025, 1º de abril de 2025, 1º de julho de 2025 e 1º de outubro de 2025, respectivamente, totalizando até 3.200 pedidos de PPH por ano.
A mesma portaria estabelece que não será possível solicitar um procedimento acelerado sob PPH para pedidos com uma classificação principal IPC H04 (TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO ELÉTRICA) para o primeiro lote a partir de 1º de janeiro de 2025. O INPI revisará o programa a cada três meses com relação a classificações específicas que podem ser excluídas das solicitações de PPH.
Por favor, nos informe se houver interesse em acelerar o exame de pedidos de patentes no Brasil, pois há outras possibilidades de aceleração além das acima mencionadas solicitações de PPH.



