O INPI do Brasil deve continuar a aceitar provas in vivo de novos usos apresentadas após o depósito dos pedidos de patente
Como você deve se lembrar, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no ano passado a Consulta Pública nº 2/2025 com o objetivo de sondar a opinião pública sobre novas regras voltadas principalmente para (i) exigir dados in vivo para comprovar a patenteabilidade apresentados até a data do depósito, e (ii) restringir a patenteabilidade de invenções relacionadas a subgrupos de pacientes e regimes de dosagem.
Nosso escritório discutiu a questão com diversas entidades, e várias delas apresentaram argumentos contra as mudanças propostas.
Em uma reunião com as partes interessadas realizada em 6 de abril de 2026, a Diretoria de Patentes do INPI apresentou sua análise das contribuições feitas na Consulta Pública nº 02/2025, declarando que mudou sua posição e decidiu continuar a aceitar dados in vivo apresentados após a data de depósito do pedido. Isso representa uma mudança significativa em relação à abordagem mais rígida inicialmente refletida na revisão proposta e é uma notícia bem-vinda para os requerentes cujas provas amadurecem durante o processo de tramitação.
No entanto, os representantes do INPI mencionaram durante a reunião de 6 de abril que as reivindicações de regimes de dosagem e as reivindicações direcionadas a subgrupos de pacientes serão confirmadas como não patenteáveis.
Como resultado, nosso escritório está novamente em contato com diversas entidades de PI, brasileiras e internacionais, a fim de solicitar ao INPI que continue o diálogo e não emita as novas diretrizes restritivas sem discussão adicional.
Temos obtido sucesso até o momento e continuaremos a solicitar a continuidade da troca de argumentos.
Como a Dannemann Siemsen pode ajudar
Temos participado ativamente do processo de consulta e, paralelamente, de estratégias de tramitação que apoiem uma abordagem mais flexível em relação às evidências in vivo pós-depósito. Nossa equipe de ciências da vida está à disposição para analisar os pedidos brasileiros pendentes à luz dos padrões probatórios propostos, priorizar pedidos de exame nos casos em que o quadro atual seja favorável e reavaliar estratégias de redação, particularmente para reivindicações de regime de dosagem e subgrupos de pacientes, onde a probabilidade de recusa pode aumentar.


