Na área da propriedade intelectual, já se discute a titularidade de direitos sobre criações desenvolvidas por máquinas.

Eric Hobsbawm (1995, p. 24) afirmava que a característica mais impressionante do fim do século XX era a tensão existente entre um processo de globalização cada vez mais acelerado e a incapacidade conjunta das instituições públicas e do comportamento coletivo dos seres humanos de se acomodarem a ele.

Fazendo as adaptações necessárias, é possível traçar um paralelo com a realidade experimentada nos dias de hoje pela comunidade jurídica, na medida em que a principal característica desse primeiro quartel do século XXI talvez seja uma tensão entre um processo de automação e transformação do Direito cada vez mais acelerado e uma certa incapacidade das instituições públicas e dos atores privados de compreenderem tal processo.

Os operadores do Direito (e.g., advogados, promotores e juízes) ainda não conseguiram compreender quão profundas e extensas serão as transformações causadas nas próximas décadas pelo emprego da tecnologia na área jurídica. Na área da propriedade intelectual, por exemplo, já se discute a titularidade de direitos sobre criações desenvolvidas por máquinas. 1

O próprio Alan Turing (1950, p. 433) destacou em seu Computing Machinery and Intelligence que “podemos ver apenas uma curta distância à frente, mas vemos que muito precisa ser feito”.2 Com efeito, é uma tarefa difícil prever os impactos da tecnologia no Direito.

Nesse cenário de incertezas, o objetivo deste trabalho é verificar se as transformações no âmbito dos processos judiciais no curto prazo dependem de softwares complexos que empregam inteligência artificial.

Em momento oportuno, o Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP), realizou a pesquisa “Tecnologia, Profissões e Ensino Jurídico”, com o apoio da Fundação Getulio Vargas e da Google Brasil, com o objetivo de oferecer elementos para resposta a duas perguntas centrais: (i) Em que medida os profissionais da área jurídica estão preparados para que a sua atividade seja desempenhada com base em tecnologia? e (ii) Como esses profissionais podem se preparar para as profissões jurídicas baseadas em tecnologia?




1. Em 2018, o escritório de patentes europeu (EPO) indeferiu pedido de inclusão da máquina DABUS como titular de um pedido de patente, por entender que máquinas e sistemas de inteligência artificial não podem exercer certos direitos de personalidade, entre eles o de titular de uma patente. Recentemente, na China, a corte de justiça do Distrito de Shenzhen Nanshan, em uma ação de indenização por infração de direitos autorais, condenou a empresa Shanghai Yingxun Technology Company ao pagamento de indenização em favor da Tencent Holdings Ltd. pela publicação de texto escrito por software (Dreamwriter AI Writing Robot). O judiciário chinês entendeu que o artigo preenchia os requisitos legais para ser categorizado como trabalho literário e que o grupo por trás do software fazia jus ao recebimento de indenização.

2. No original: “[...] [w]e can only see a short distance ahead, but we can see plenty there that needs to be done”.

Fonte: Migalhas 2/3/2022