Sócio Rodrigo de Assis Torres é destaque na 85ª edição da Revista IBEF, do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças, IBEF Rio de Janeiro Na entrevista de capa, Rodrigo fala sobre a área de arbitragem do escritório, além de nossa história, estrutura organizacional e áreas de atuação. Rodrigo é especializado em arbitragem e contencioso civil, atende a clientes nacionais e estrangeiros nos mais variados setores da indústria.

1. Fale-nos sobre sua formação, seu currículo e carreira como advogado e executivo.

Sou graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com pós-graduação e especialização em Direito Processual Civil, respectivamente, pela FGV-RJ e PUC-RJ.

Tenho mais de 20 anos de experiência na condução de litígios estratégicos, em especial nas áreas cível, das telecomunicações, da propriedade industrial, societária, tributária e imobiliária, nos mais variados setores da indústria, como: alimentos e bebidas, auto indústrias e automotivos, bancos e bens de capital, eletrônicos e tecnologias, telecomunicações, entretenimento e mídia, farmacêutico, higiene e cosméticos, marketing e publicidade, seguros e serviços e infraestrutura. Integro diversas associações e comissões, nacionais e internacionais, dentre elas, ABA - American Bar Association, AIJA – International Association of Young Lawyers.


2. A origem da Dannemann Siemsen se deu em 1900, portanto em 2020, está fazendo 120 anos. Conte em palavras, a história desse importante escritório de advocacia, com presença forte no Brasil e um dos maiores da América Latina.

Nossa história teve início há mais de um século, no período em que ocorriam importantes transformações na construção da identidade do país. Nove anos após a primeira Constituição Republicana, em 1900, era fundado o escritório de Carl Buschmann, que mais tarde se fundiu ao de Eduardo Dannemann. Em 1947, Peter Dirk Siemsen e Catharina Bigler tornaram-se colaboradores no escritório de Eduardo Dannemann. Seis anos depois, foi criada a sociedade Dannemann Siemsen & Cia. Em 1958, ocorreu a fusão com o escritório de Luiz de Ipanema Moreira.

No ano 2000, foi criado o Instituto Dannemann Siemsen, dedicado a promover atividades educacionais e culturais. O Dannemann Siemsen atual é a reunião dessa história de consolidação do maior escritório da América Latina na área da Propriedade Industrial com a formação de um prestigiado time de advogados e profissionais especializados em litígios e outras áreas estratégicas do Direito.


3. Qual o modelo organizacional, a estrutura e quantas pessoas trabalham no escritório?

Somos 72 sócios, mais de 240 advogados, cerca de 850 colaboradores distribuídos em 5 escritórios. Nossos profissionais têm formação nas mais diversas áreas do Direito e Tecnológicas. Atuamos em mais de 150 países.


4. Qual as áreas em que o escritório atua e o grande diferencial da Dannemann Siemsen?

Além de tratar de todos os aspectos inerentes à Propriedade Industrial, atuamos no contencioso administrativo, judicial (cível e criminal) e arbitral, no setor de relações de consumo (consultivo e contencioso), na área de contratos (franquias e contratos comerciais em geral), com direito e tecnologia, direito da publicidade, direito regulatório, direito ambiental, direito societário, direito tributário, compliance e avaliação de ativos intelectuais.

Os grandes diferenciais da Dannemann, na minha opinião, sempre foram a adaptabilidade às necessidades dos clientes e o investimento em capital humano. A maioria esmagadora de seus sócios e profissionais começaram e desenvolveram toda a carreira no escritório.

Temos a enorme satisfação de todo ano premiar profissionais que completam 30, 40 e até 50 anos de atuação, não tendo o escritório sofrido qualquer dissidência ao longo de toda a sua trajetória.

Somos, portanto, um time muito coeso, diversificado e altamente capacitado, em que o conhecimento, good will e padrão de qualidade desenvolvido pelos fundadores é transmitido às novas gerações, que, por sua vez, agregam inovação, tecnologia e contemporaneidade ao escritório.


5. O escritório se desenvolveu, cresceu e é referência não só em Propriedade Intelectual como na condução de litígios judiciais e arbitrais. Como ocorreu a expansão para esse segmento?

A área de litígios nasceu na década de 90, inicialmente focada na condução de casos judiciais relacionados à Propriedade Industrial. A expertise do corpo técnico/regulatório da Dannemann (formado por engenheiros e profissionais atuantes no diligenciamento de procedimentos administrativos e regulatórios) aliou-se ao propósito dos primeiros advogados com formação primordialmente contenciosa, para alcançar resultados excepcionais.

Como o passar dos anos, a quantidade de ações cresceu exponencialmente e o setor de litígios amadureceu, angariou capilaridade para o patrocínio de demandas envolvendo uma gama diversificada de área do direito. Além disso, a Dannemann moldou e investiu no desenvolvimento de experientes advogados especializados em resolução e condução de disputas estratégicas (a maioria dos quais, como no meu caso, iniciados no escritório ainda como estagiários).

Atualmente, o setor conta com dezenas de sócios, cada qual com equipes dedicadas, formadas por advogados, assistentes e estagiários.


6. O senhor é um especialista em Arbitragem, trabalha em saídas extrajudiciais para conflitos e questões de litígios para grandes empresas. Por favor, descreva um caso recente em que atuou?

Como as Arbitragens são permeadas pela confidencialidade, posso apenas comentar em linhas gerais casos finalizados. Concluímos de forma exitosa Arbitragem envolvendo a devolução de valores descontados do preço de venda de uma empresa nacional. A empresa havia sido adquirida por uma empresa estrangeira e parte considerável do preço de venda restou retida até a implementação de condição prevista no contrato de compra e venda. Houve divergência sobre a implementação da condição (envolvendo questões de ordem societária e fiscal). Os valores eram muito expressivos e a Arbitragem foi instaurada para solver o conflito.

Atualmente, temos diversos casos em curso, nas áreas ambiental, contratual, corporativa, franquia e infraestrutura.


7. Quais as vantagens e desvantagens da escolha para solução de litígios pela via extrajudicial da Arbitragem?

A Arbitragem possui algumas vantagens marcantes, como a confidencialidade que permeia todo o procedimento, a possibilidade de as partes escolherem árbitros especializados exatamente no tema ou setor da indústria objeto do litígio e a ausência de recursos contra as decisões arbitrais, o que, via de regra, reduz consideravelmente o tempo de duração do caso. Outro ponto positivo é a flexibilidade/informalidade do procedimento.

Como desvantagem, citaria o alto custo, em geral, das arbitragens, especialmente se comparado com os litígios judiciais, fato que acaba tornando a Arbitragem menos atraente para litígios de pouca expressão econômica ou estratégica.


8. Considerando sua experiência em litígios judiciais e arbitrais, comente sobre a interação entre o Poder Judiciário e os Tribunais Arbitrais?

A escolha pela Arbitragem, desde a edição da Lei 9.307/96 que regrou o instituto, vem crescendo no país. Uma das razões para tal crescimento é justamente a relação de respeito e cooperação com o Poder Judiciário.

A atuação do judiciário em casos destinados à Arbitragem, em geral, ocorre na fase pré-instalação do Tribunal Arbitral (analisando medidas muito urgentes, que não podem aguardar o procedimento inicial de instauração da Arbitragem) e na fase pós-sentença arbitral (verificando se houve algum vício de legalidade durante o procedimento arbitral). É igualmente do Poder Judiciário a competência para tomar as medidas coercitivas/executivas para fazer cumprir as decisões arbitrais.

Vale notar que o Superior Tribunal de Justiça possui uma trajetória de decisões prestigiando a competência arbitral. São diversos os precedentes da referida Corte Superior sobre o tema e, apenas em casos muitos excepcionais, o Poder Judiciário, em controle de legalidade, revê ou anula decisões arbitrais. Tal cenário histórico de prestígio agrega segurança jurídica na escolha pela via arbitral.


9. Em sua opinião, quais são os grandes desafios para o crescimento do número de litígios submetidos à Arbitragem no país?

A utilização da Arbitragem cresce exponencialmente. Dos 981 procedimentos iniciados no Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, um dos mais prestigiados do país, fundado em 1979, 50% foram recebidos nos últimos 5 anos. Em 2018 foram 101 casos, 86% deles com partes brasileiras. Outro dado relevante é que o Brasil se fixou na 3ª posição entre os países mais representados em número de partes perante a Câmara de Comércio Internacional (a mais prestigiada Câmara de Arbitragem do mundo, fundada em Paris em 1919).

De todo modo, os grandes desafios são (i) tornar a Arbitragem economicamente mais acessível e vantajosa para os litígios de menor porte, o que acredito possa acontecer com o estímulo a procedimentos de Arbitragem expedita e a diversificação dos profissionais atuantes como Árbitros; e (ii) ampliar a participação da Administração Pública nas soluções de disputas pela via arbitral. Além disso, é fundamental que haja maior divulgação (repositório de jurisprudência) das decisões arbitrais, desde que, em respeito à confidencialidade, sejam ocultadas as partes e fatos específicos das sentenças expedidas.


10. Voltando à Propriedade Industrial, dois temas são assuntos constantes na mídia global: Biodiversidade e Sustentabilidade. O que a Propriedade Industrial pode fazer ou ajudar, nessas 2 questões tão relevantes, mas polêmicas?

A biodiversidade serve de base para incentivar/fomentar a criação de novas tecnologias. Se bem utilizada, inventores podem lançar mão da enorme variedade existente para desenvolver soluções inovadoras e sustentáveis.

Nesse ponto, a Propriedade Industrial tem papel preponderante, pois seu sistema de proteção atribui privilégios temporários sobre invenções, estimulando o reinvestimento em inovação. Ao fim do período de proteção, as novas tecnologias passam para o domínio público, beneficiando toda a sociedade. Trata-se de um círculo virtuoso de desenvolvimento tecnológico/científico.

Do mesmo modo, a Propriedade Industrial é mecanismo de estímulo em inovação em tecnologias sustentáveis. Vale notar o programa das Patentes Verdes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Resolução nº 175/2016), cujo objetivo é acelerar o exame dos pedidos de patentes relacionados a tecnologias voltadas para o meio ambiente (tecnologias para energia alternativa, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura).


11. O resultado financeiro do escritório, em 2019, foi alcançado? E para 2020 qual a projeção de crescimento?

O resultado superou as expectativas, em especial se comparado com os índices de crescimento da economia nacional. As projeções para 2020 são otimistas, focadas não somente na expectativa de melhora do cenário econômico mundial, como também na disposição da empresa em adaptar-se, inovar, evoluir e investir em novos negócios.


12. O avanço na implantação de modelos de Governança Corporativa mais consistentes tem tido efeitos positivos. Qual o impacto que isso tem nas empresas, grandes ou pequenas, públicas ou privadas, no Brasil?

Independentemente do tamanho da empresa, Governança Corporativa, práticas de compliance e regularidade são fundamentais. Se realmente aplicadas, tais práticas valorizam qualquer negócio, agregando confiabilidade empresarial e segurança jurídica. Empresas sediadas em países em desenvolvimento como o Brasil, onde a atração do investimento externo e fontes de financiamento é primordial, devem tratar a Governança Corporativa como uma necessidade.

A Dannemann vem investindo pesado no aprimoramento de sua Governança, visando transparência de gestão, sustentabilidade e responsabilidade corporativa. São diversos comitês de gestão para as diferentes áreas do escritório, incluindo um comitê de diversidade e programas de inclusão como a parceria de anos com o Círculo dos Amigos do Menino Patrulheiro (Camp) Mangueira, projeto socioeducativo que atua no processo de formação profissional e pessoal de adolescentes.


13. Qual sua opinião sobre o atual momento econômico brasileiro e mundial?

O momento mundial é de apreensão, com o surto do COVID-19. A globalização e o imediatismo na circulação da informação propiciam condições para crises econômicas globais de amplo espectro. Toda e qualquer previsão para a economia mundial dependerá do grau de propagação do vírus e do protagonismo dos governos ao redor do mundo em procurar soluções integradas e sistêmicas. Problemas globais exigem respostas globais. É uma lição fundamental que devemos aprender.

No Brasil, o momento é de pragmatismo e de superação da polarização entre ideais de campanha, em busca da realização das reformas necessárias ao desenvolvimento do país, da necessária reorganização política, tonando o país atrativo para o investimento externo e propício para a inovação nacional.


14. Qual o seu hobby?

Cinema e a prática regular de basquete.


15. Para finalizar: uma frase, um pensamento!

“Tudo que já foi, é o começo do que vai vir, toda a hora a gente está num cômpito” (Guimarães Rosa, “Grande Sertão: Veredas”)

Fonte: Revista IBEF, do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Abril/2020)