A nova tabela de taxas oficiais e serviços entrará em vigor em 7 de agosto de 2025. Após mais de uma década sem ajustes, o aumento médio será de 24%.

Estabelecida pelas Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, a nova tabela de taxas oficiais e serviços entrará em vigor em 7 de agosto de 2025. Após mais de uma década sem ajustes, o aumento médio será de 24%. As novas taxas e os novos serviços buscam se alinhar a padrões internacionais.

As principais atualizações incluem:

Patentes

• Novas categorias de exame acelerado: o interesse público e as justificativas estratégicas foram formalmente incorporadas aos procedimentos de patentes, juntamente com outros programas de procedimento acelerado já existentes.

• Novos serviços adicionados: dois novos procedimentos foram formalmente introduzidos: Desistência de Recurso e Desistência de Petição, ambos isentos de taxas oficiais, disponíveis a partir de 20 de dezembro de 2025.

• Nova estrutura para taxas de concessão de patentes: as taxas finais serão eliminadas. Patentes e certificados de adição serão concedidos automaticamente em caso de exame favorável, com efeito a partir de 20 de dezembro de 2025.

• Elegibilidade ampliada para descontos de 50% e 100%: agora disponível para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos, determinadas instituições acadêmicas e públicas, entre outras. Quando em regime de copropriedade, todos os requerentes devem ser elegíveis.


Marcas

• Novo exame acelerado: razões estratégicas ou de política pública, disputas judiciais em andamento e outros casos especiais.

• Novos serviços adicionados: possibilidade de reivindicar distintividade adquirida durante o processo de registro de marca, a partir de 20 de dezembro de 2025.

• Taxas mais baixas: para pedidos de marca fora do Protocolo de Madri que utilizem descrições de produtos/serviços pré-aprovadas conforme a Classificação de Nice.

• Nova estrutura para taxas de registro: as taxas de depósito, registro, prazo de proteção de dez anos e emissão do certificado agora serão combinadas em um único pagamento no início do processo, a partir de 20 de setembro de 2025.

• Elegibilidade expandida para descontos de 50% e 100%: o mesmo que em Patentes.


Contratos

• Novos serviços adicionados: registro de alterações contratuais e solicitação de cópias digitalizadas.

• Nova estrutura para taxas: solicitações de cancelamento e arquivamento de um processo de registro de contrato não são mais gratuitas. As taxas para solicitação de alterações no certificado de registro foram reduzidas.

Embora a maior parte das taxas tenha aumentado, a nova tabela busca simplificar procedimentos, buscando minimizar custos indiretos e aumentar a transparência e a previsibilidade geral. Por outro lado, a nova estrutura de custos e os novos serviços podem exigir uma tomada de decisão mais estratégica e uma análise cuidadosa dos benefícios disponíveis.

Estamos disponíveis para ajudar a analisar como essas atualizações podem afetar seus negócios e para apoiar quaisquer ajustes necessários.

Fonte: Circular 10 DS