Portarias nº 34 e 35 atualizam e substituem as Portarias nº 26 e 27 de 2023, referentes às diretrizes e procedimentos de averbação de contratos de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial, transferência de tecnologia e franquias.

O INPI publicou, em 28/10/2025, as Portarias nº 34 e 35, que atualizam e substituem as Portarias nº 26 e 27 de 2023, referentes às diretrizes e procedimentos de averbação de contratos de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial, transferência de tecnologia e franquias. As novas normas entrarão em vigor em 12/12/2025 (45 dias após a publicação) e algumas novidades merecem destaque.

A primeira delas se refere ao item “Prazo de Vigência Declarado do Contrato”, que passará a refletir no Certificado de Averbação estritamente o prazo indicado nos documentos apresentados (ou o prazo previsto para a realização dos serviços de assistência técnica, quando for o caso), sem qualquer análise do INPI ou vinculação ao prazo de vigência dos direitos de propriedade industrial.

Além disso, será inserido um novo item no Certificado, denominado “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”, que levará em conta a titularidade, prazo de vigência e status dos direitos de propriedade industrial, sem que tais dados afetem de qualquer forma as informações constantes no item “Prazo de Vigência Declarado do Contrato”.

Assim, o Certificado de Averbação passará a indicar, de forma clara e sem margem a interpretações, o prazo contratual efetivamente pactuado entre as partes.

As novas Portarias formalizam, ainda, condutas que já eram adotadas na prática pela Coordenadoria de Contratos (CGTEC). Esta formalização permite que o usuário tenha maior previsibilidade do processo e possa se preparar de forma mais eficaz, evitando exigências e atrasos desnecessários para a conclusão do processo de averbação.

Em síntese, as Portarias nº 34 e 35 de 2025 promovem ajustes técnicos e estruturais, consolidando práticas administrativas e introduzindo mecanismos que conferem maior transparência, padronização e alinhamento entre a norma escrita e os procedimentos internos do INPI.

Fonte: Circular 19 DS