Ontem foi aprovado pelo Senado brasileiro o Projeto de Lei no. 2.338/23, que tem por objeto regular os sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil.

Ontem, 10 de dezembro de 2024, foi aprovado pelo Senado brasileiro o Projeto de Lei no. 2.338/23, que tem por objeto regular os sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil.

Dentre os principais pontos do Projeto de Lei, destacamos:

- Cria o SIA – Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA;

- Estabelece direitos de pessoas ou grupos afetados por IA;

- Cria regras de governança de IA;

- Define IA de risco excessivo, cujo desenvolvimento é proibido;

- Define IA de alto risco, sujeita a regras de conformidade mais rígidas;

- Estabelece diferentes regimes de responsabilidade civil;

- Fixa multas de até R$ 50mi ou 2% do faturamento em caso de infração;

No que diz respeito aos direitos autorais, o PL limita o “fair use” de obras autorais para fins de treinamento de IA a organizações científicas e de pesquisa sem fins lucrativos.

Na prática, haverá violação de direito autoral se o treinamento da IA for realizado por uma empresa privada ou por uma instituição de pesquisa que esteja vinculada a uma organização com fins lucrativos.

Pelo PL, os autores que tiverem seus direitos violados terão direito a uma remuneração razoável, “proporcional” e que considere o “porte do agente de IA”, além de poderem requerer uma liminar para sustação imediata da violação.

O próximo passo será o exame do Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados. Caso não seja feita nenhuma alteração, o documento segue para sanção presidencial. Se for alterado, o texto retorna ao Senado para nova votação.

Nossa equipe de especialistas está à disposição para mais esclarecimentos.

Fonte: Circular DS