O novo “exame rápido de Marcas”

O INPI passará a oferecer um novo serviço denominado Exame Rápido de Marcas para agilizar o exame dos pedidos de registros e petições de marcas.

O NOVO “EXAME RÁPIDO DE MARCAS” COM INÍCIO EM 7 DE AGOSTO DE 2025.

PORTARIASN.ºS. 27, 28 E 29, DATADAS DE 25 DE JULHO DE 2025.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) passará a oferecer um novo serviço denominado Exame Rápido de Marcas, que consiste em um novo procedimento para agilizar o exame dos pedidos de registros e petições de marcas. Essa possibilidade de agilizar o exame se aplica aos pedidos nacionais, bem como às designações para o Brasil nos termos do Protocolo de Madri.

A solicitação pode ser feita por meio de formulário específico, documentos comprobatórios e, quando aplicável, pagamento de taxa.

Existem duas categorias para solicitar o Exame Rápido de Marcas:

CASOS RELACIONADOS A OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

Os requerentes elegíveis são: • Aqueles que tenham apresentado oposição com base no direito de precedência; • Partes envolvidas em determinados processos judiciais nos tribunais federais ou estaduais envolvendo a marca registrada; • Casos de interesse público ou emergência nacional; • Aqueles com produtos ou serviços vinculados a uma patente em processo de exame acelerado; • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs); • Requerentes que necessitem do registro para liberar financiamento público; • Participantes dos programas de mentoria do INPI por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

Quotas máximas: O INPI anunciou o volume máximo de 1.200 casos na fase inicial.

As cotas serão contabilizadas independentemente do resultado. Uma vez atingido o limite da cota, novos pedidos serão suspensos. Portanto, recomenda-se fortemente o envio antecipado.

CASOS COM PRIORIDADE LEGAL:

Esta categoria é gratuita e não tem limite de vagas.

Os candidatos elegíveis incluem: • Indivíduos com 60 anos ou mais; • Indivíduos com doenças graves; • Pessoas com deficiência; • Empresas que se enquadram no modelo Inova Simples.

PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE TRATAMENTO ACELERADO:

A priorização ocorrerá após a fase de análise formal e o término dos prazos para apresentação de oposições e respostas.

Se o pedido for transferido para um requerente que não tenha direito à prioridade, o pedido não será deferido.

Se o pedido de tramitação acelerada for indeferido, poderá ser apresentado um novo pedido com documentação atualizada.

Em todos os casos, se os documentos estiverem em um idioma estrangeiro, será necessária uma tradução simples.

A Dannemann Siemsen conta com uma equipe altamente especializada, pronta para orientar e auxiliar os clientes na solicitação do Exame Rápido de Marcas ou esclarecer quaisquer dúvidas.

Dado o lançamento do serviço em 7 de agosto de 2025 e o número limitado de casos admissíveis, recomendamos enfaticamente que você envie sua solicitação de tramitação rápida o mais rápido possível, na medida em que seu caso se enquadre nos critérios acima e seja necessário acelerar o exame.

Estamos à disposição para verificar se algum dos seus casos é elegível para o processo acelerado ou para responder a qualquer pergunta.

Fonte: Circular 12 DS