INPI apresenta proposta de normativo relativo aos Quadros Reivindicatórios Alternativos: arcabouço inicial e discussões em andamento com partes interessadas

A proposta visa formalizar um mecanismo há muito discutido na prática, mas que ainda carece de orientações processuais claras.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) realizou uma reunião com partes interessadas em 2 de dezembro de 2025 para apresentar sua proposta de normativo sobre o uso de quadros reivindicatórios alternativos no processamento de pedidos de patente. A proposta visa formalizar um mecanismo há muito discutido na prática, mas que ainda carece de orientações processuais claras.

Nosso escritório participou ativamente da reunião, apresentando contribuições técnicas e estratégicas para ajudar a moldar um arcabouço equilibrado que resguarde as necessidades práticas dos depositantes e traga maior clareza sobre como os quadros reivindicatórios alternativos deverão operar no Brasil, sempre com o objetivo de assegurar as vias de proteção mais eficazes para nossos clientes.

Panorama atual

De acordo com a prática brasileira atual, os depositantes podem apresentar múltiplos quadros reivindicatórios, embora a ausência de regras específicas leve a um exame inconsistente. Os examinadores frequentemente se concentram apenas no quadro reivindicatório mais restritivo, deixando versões mais amplas ou intermediárias sem análise. Além disso, interpretações procedimentais recentes têm limitado a possibilidade de alterar reivindicações durante a fase recursal, reduzindo a flexibilidade estratégica.

Elementos-chave da proposta do INPI

A proposta do INPI introduz um modelo mais estruturado para os quadros reivindicatórios alternativos, incluindo:

  • Até três quadros reivindicatórios (incluindo o quadro reivindicatório principal), apresentados em uma ordem clara de preferência.
  • Exigência de que todos os quadros reivindicatórios compartilhem o mesmo conceito inventivo e permaneçam dentro do escopo da busca de anterioridade.
  • Exame sequencial, no qual o examinador avalia primeiro o quadro reivindicatório principal e considera os quadros reivindicatórios alternativos apenas se o anterior não for admissível.
  • A aceitação de um quadro reivindicatório impede o exame das versões restantes.
  • O mecanismo pode ser utilizado uma vez por pedido de patente, durante o exame de mérito, com limites quanto ao número total de reivindicações e eventuais ajustes de taxas.

O INPI também abordou o uso de quadros reivindicatórios alternativos em pedidos divididos, propondo uma abordagem restritiva:

  • Divisão antes do início do exame de mérito: aceitação integral dos quadros reivindicatórios alternativos.
  • Divisão após o início do exame de mérito: quadros reivindicatórios alternativos permitidos apenas se tiver sido identificada pelo examinador falta de unidade de invenção, e desde que limitados à matéria não abrangida pela busca original.

Nossa Perspectiva e Próximos Passos

Pela nossa observação, o INPI parece estar em um estágio inicial de reflexão interna sobre as contribuições recebidas. Durante a reunião, o INPI expressamente incentivou o envio de comentários pelas partes interessadas, sinalizando uma abertura para refinar a proposta com contribuições práticas dos usuários do sistema. No entanto, vários elementos da proposta permanecem notavelmente restritivos, e nosso escritório continuará defendendo ajustes que assegurem aos depositantes ferramentas significativas e práticas para gerenciar o escopo das reivindicações e posições subsidiárias.

Nossos representantes participaram ativamente da reunião e ressaltaram a importância de uma abordagem prática e orientada ao depositante, particularmente no que diz respeito à manutenção da ordem de preferência do depositante e à garantia de que os quadros reivindicatórios alternativos possam funcionar como posições subsidiárias eficazes.

Manteremos os clientes informados à medida que o INPI avançar na análise das sugestões enviadas e conforme novas versões ou esclarecimentos forem divulgados. Nosso escritório continua à disposição para analisar portfólios, avaliar pedidos de patente potencialmente afetados e apoiar o planejamento estratégico à medida que o arcabouço normativo continue a evoluir.

Fonte: Circular 20 DS