Esta é uma continuação da nossa Circular anterior sobre o Projeto de Diretrizes para o Exame de Pedidos de Patentes relacionados à IA expedidos pelo INPI, atualmente em consulta pública.
Através de uma ampla discussão em vários fóruns, foram identificadas questões relevantes que merecem atenção especial para garantir que os direitos dos titulares de PI sejam adequadamente protegidos.
1. Limitações à proteção de métodos de treinamento e melhorias em modelos e técnicas de IA O projeto de diretrizes sugere que os métodos de treinamento de IA — incluindo redes neurais, algoritmos genéticos, máquinas de vetores de suporte e métodos de regressão — quando não aplicados ao campo técnico, devem ser considerados métodos matemáticos e, portanto, inelegíveis para proteção por patente.
O projeto de diretrizes também determina que as reivindicações em categorias direcionadas exclusivamente à matéria acima mencionada não serão aceitas, por envolverem matéria não patenteável. As reivindicações nessas categorias que contêm características técnicas que utilizam IA para resolver um problema técnico devem ser reformuladas para reivindicar a aplicação técnica concreta da técnica ou modelo de IA.
Nossos comentários: A Lei de Propriedade Industrial brasileira não considera a aplicação técnica e/ou determinação de um campo técnico como requisitos de patenteabilidade para uma invenção.
A redação da reivindicação exigida por este projeto de diretrizes impõe restrições que podem limitar significativamente os direitos de proteção para modelos e técnicas de IA, incluindo métodos de treinamento, redes neurais, algoritmos genéticos, máquinas de vetor de suporte e técnicas de regressão.
É importante demonstrar ao INPI, por meio de exemplos concretos, que essas invenções devem ser elegíveis para proteção por patente, desde que envolvam uma solução técnica para um problema técnico e envolvam um novo efeito técnico, em conformidade com os padrões internacionais.
2) Requisitos excessivos para alcançar suficiência descritiva Para invenções que se referem a melhorias em modelos e técnicas de IA, este projeto de diretrizes exige uma descrição detalhada de todos os elementos dos modelos e técnicas de IA, tais como as funções e parâmetros utilizados, o método de treinamento adotado, a arquitetura de hardware que fornece suporte para o sistema de IA.
Para invenções baseadas em IA, as diretrizes citam alguns exemplos, incluindo processamento de dados brutos, técnicas de treinamento, validação e procedimentos de teste, como elementos que podem ser necessários para uma suficiência descritiva.
Os nossos comentários: O texto do projeto de diretrizes é vago quanto ao momento em que essas informações extensas são realmente necessárias, dando margem a objeções que solicitam detalhes excessivos para atender à divulgação e clareza suficientes.
As diretrizes devem estabelecer de forma mais expressa que as divulgações devem abranger apenas o que é necessário para permitir que um técnico no assunto reproduza a invenção sem experimentação indevida, de acordo com a nossa Lei de Propriedade Industrial e as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente gerais.
3) Definição de técnico no assunto O projeto de diretrizes define o técnico no assunto como uma pessoa ou grupo de pessoas que combinam conhecimentos tanto de métodos e técnicas de IA como do campo técnico em que a IA é aplicada.
As diretrizes assumem ainda que o técnico no assunto tem a capacidade de aplicar e experimentar rotinas comuns relacionadas com o processamento de dados, seleção de modelos e uso de técnicas de IA, bem como estratégias de treinamento de aprendizagem por máquina.
Nossos comentários: Esses requisitos parecem excessivamente elevados e inconsistentes com a definição de técnico no assunto nas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente gerais. Requisitos tão rigorosos poderiam elevar indevidamente o limiar de atividade inventiva para invenções de IA, restringindo, potencialmente, a patenteabilidade.
Além disso, a seleção proposta de indivíduos para representar o técnico no assunto pode introduzir uma análise com viés retrospectivo; escolher especialistas após conhecer a invenção não reflete de forma realista o processo inventivo real de um inventor.
Acreditamos que a abordagem correta é alinhar a definição com a das Diretrizes de Exame de Patentes gerais: uma pessoa com conhecimento médio da técnica em questão (conhecimento técnico e científico e/ou com conhecimento prático conhecimento operacional prático) no momento do depósito do pedido.
As Diretrizes também devem especificar mais claramente que a capacidade de um técnico no assunto para usar IA deve considerar as ferramentas de IA disponíveis no momento do depósito do pedido.
OBSERVAÇÕES FINAIS Estamos preparando argumentos detalhados e propondo alterações ao projeto atual para abordar as questões acima descritas, com o objetivo de evitar barreiras desnecessárias à patenteabilidade e refletir melhor as realidades da inovação em IA.
Qualquer contribuição adicional que apoie a nossa posição ou destaque outras preocupações relevantes será muito bem-vinda para fortalecer os nossos esforços.



