Em 24 de maio, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aprovou o tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais. O texto do tratado resulta de duas décadas de negociações e foi aprovado na Conferência Diplomática sobre Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado, presidida pelo embaixador brasileiro Guilherme de Aguiar Patriota, que também é Representante Permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC). ING: On May 24, the World Intellectual Property Organization (WIPO) approved the treaty on Intellectual Property, Genetic Resources and Traditional Knowledge. The text of the treaty is the result of two decades of negotiations and was approved at the Diplomatic Conference on Genetic Resources and Associated Traditional Knowledge, chaired by Brazilian ambassador Guilherme de Aguiar Patriota, who is also Brazil's Permanent Representative to the World Trade Organization (WTO).

Em 24 de maio, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aprovou o tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais. O texto do tratado resulta de duas décadas de negociações e foi aprovado na Conferência Diplomática sobre Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado, presidida pelo embaixador brasileiro Guilherme de Aguiar Patriota, que também é Representante Permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Dentre seus objetivos, o tratado visa aumentar a segurança jurídica, a transparência e a qualidade do sistema de patentes com relação a patentes relacionadas a recursos genéticos e conhecimento tradicional associado a recursos genéticos, objetivando que os escritórios de patentes tenham acesso a informações adequadas para o correto exame e concessão dessas patentes.

O documento exige que depositantes de patentes divulguem a fonte dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados a suas invenções. Aqui, “fonte dos recursos genéticos”, é definida como a origem de onde o requerente obteve os recursos genéticos, tal como centros de pesquisa, bancos de genes, comunidades locais, ou outros depósitos de recursos genéticos. Já “fonte de conhecimento tradicional associado aos recursos genéticos” é de onde o requerente obteve o conhecimento associado, como literatura científica, bancos de dados de acesso público ou documentos de patentes.

O tratado também estabelece a necessidade de observar o contraditório antes de serem aplicadas sanções ou medidas corretivas no caso de violação ao disposto no parágrafo acima, ou seja, deve ser dada uma oportunidade para corrigir a falha na divulgação de informações, exceto em casos de conduta fraudulenta (má-fé) conforme cada legislação nacional. Nesse sentido, o tratado da OMPI ainda determina que as novas regras do acordo não poderão ser aplicadas a pedidos de patente feitos antes do tratado entrar em vigor, em respeito ao princípio da não-retroatividade.

Também, nota-se que os Estados-membros poderão criar bancos de dados de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, consultando povos indígenas e comunidades locais. Esses sistemas devem ser acessíveis para a busca e exame de pedidos de patentes pelos Escritórios de Patentes dos Estados-membros.

É importante ressaltar que desde a implementação da Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), o número de pedidos de patentes no Brasil baseados em recursos genéticos e conhecimentos tradicionais aumentou significativamente, segundo informação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por fim, o Tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais entrará em vigor três meses após 15 partes elegíveis depositarem seus instrumentos de ratificação ou adesão.

O Tratado pode ser acessado aqui.