IA no Brasil

Panorama dos avanços legais sobre IA no Brasil e implicações para a PI.

O Brasil está trabalhando ativamente para criar um arcabouço jurídico para a inteligência artificial. Abaixo reunimos um resumo das iniciativas atuais que podem impactar o cenário de PI.

Patentes e invenções geradas por IA - Projeto de Lei nº 303/2024

O Projeto de Lei nº 303/2024, apresentado pelo deputado Júnior Mano (PSB/CE), propõe que o inventor da patente da invenção gerada por IA seja o sistema de IA. Além disso, o Projeto de Lei nº 303/2024 foi apensado ao Projeto de Lei nº 3936/2024, apresentado pelo Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB), que foi o relator na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados. Essa proposta pretende modificar o texto original do Projeto de Lei nº 303/2024 para definir que o inventor da patente de uma invenção gerada por IA deve ser um ser humano. De forma mais drástica, a nova proposta visa estabelecer um prazo de patente reduzido para invenções geradas por IA, alterando o artigo 40 da lei brasileira de PI (Lei nº 9.279/1996). O objetivo é ajustar os períodos de proteção de patentes aos ciclos de inovação acelerados nos quais a IA desempenha um papel fundamental. Em 16 de outubro de 2024, Leonardo Gadelha deixou a CCTI, e um novo relator ainda não foi nomeado para continuar a avaliação do projeto de lei. O projeto de lei ainda deve passar pela CCTI, seguido pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Se aprovado de forma conclusiva por essas comissões, seguirá diretamente para o Senado, a menos que pelo menos 51 deputados solicitem uma votação em plenário na Câmara dos Deputados. Se alguma comissão rejeitar a proposta, ela também precisará de deliberação do plenário antes de avançar no processo legislativo.

As principais disposições da proposta incluem:

Prazo de patente de 5 anos para invenções desenvolvidas predominantemente com assistência de IA

• Prazo de patente de 3 anos para invenções totalmente autônomas geradas por IA

Prazo de 3 anos para modelos de utilidade desenvolvidos predominantemente com assistência de IA

• Prazo de 1 ano para modelos de serviços públicos totalmente autônomos gerados por IA

• Se aprovada, essa alteração poderá afetar significativamente os portfólios de patentes, principalmente nos setores de TI e ciências da vida.

Investimento do INPI em IA para acelerar o processamento de patentes

De acordo com o anúncio do vice-presidente Geraldo Alckmin em 24 de março de 2025, o governo brasileiro investirá R$ 90 milhões (aproximadamente US$ 18 milhões) em 2025 para modernizar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A meta é reduzir o tempo de processamento de patentes de quatro anos para dois (a partir da data de depósito) e o registro de marcas de 18 meses para um mês (a partir da data de depósito, na ausência de oposição ao pedido de marca) até 2026. O investimento também apoiará atualizações do sistema, integração de IA e um aumento da equipe de 120 funcionários.

Em 27 de março de 2025, o INPI divulgou seu Relatório de Gestão de 2024, destacando o progresso de suas iniciativas para implementar soluções baseadas em IA no exame de patentes e marcas registradas. De acordo com o relatório, essas iniciativas atingiram um estágio mais avançado de desenvolvimento no ano passado e espera-se que estejam totalmente operacionais nos próximos dois anos. O relatório também estabelece a meta de decidir sobre um pedido de patente dentro de dois anos a partir da data do depósito.

Embora o INPI sempre afirme sua meta de conceder uma patente no prazo de dois anos a partir da data de depósito, acreditamos que essa projeção não é realista, pois aproximadamente 70% dos pedidos de patente são originários do PCT, e o período de dois anos está dentro do prazo permitido para entrar na fase nacional (30 meses a partir da data de depósito ou da primeira solicitação de prioridade do pedido internacional).

Governança de IA - Projeto de Lei nº 2.338/2023

Esse projeto de lei, aprovado pelo Senado brasileiro e em análise na Câmara dos Deputados desde 17 de março de 2025, cria o Sistema Nacional de Governança de IA (SIA). Seu objetivo é promover a inovação com padrões éticos, equilibrando o progresso tecnológico com a privacidade e a proteção de dados. Recentemente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) incluiu o projeto de lei entre as prioridades legislativas para o setor industrial em 2025.

As principais disposições da proposta incluem:

Sistema Nacional de Regulamentação de IA: Estabelece uma estrutura regulatória sob a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para supervisionar a IA no Brasil.

Sistemas de IA de alto risco: Define o sistema de IA de alto risco, incluindo sistemas com impactos significativos sobre os direitos humanos e a privacidade, como diagnósticos médicos e controle de infraestrutura.

Direitos autorais: Protege os direitos dos criadores, com o uso comercial de obras protegidas por direitos autorais exigindo compensação aos autores.

Proteção do trabalhador: Garante a revisão humana das decisões de IA com consequências legais e protege contra a discriminação biométrica.

IA generativa e sistemas de uso geral: Requer uma avaliação de risco antes do lançamento desses sistemas no mercado.

Sanções administrativas e responsabilidade civil: Multas de até R$ 50 milhões, com outras sanções, como restrições ao processamento de dados. A responsabilidade civil também é garantida.

Embora o Projeto de Lei nº 2.338/23 não trate expressamente da IA associada à robótica - entendida aqui como a plataforma física capaz de realizar tarefas automatizadas, na qual um sistema de IA é integrado para executar autonomamente determinadas funções ou tomar decisões - ele classifica como sistemas de IA de alto risco aqueles usados, por exemplo, em veículos autônomos que operam em espaços públicos e em aplicações de saúde para diagnósticos ou procedimentos médicos. O projeto de lei também proíbe explicitamente o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de IA em armas autônomas. Se promulgada, a nova lei provavelmente exigirá que os desenvolvedores e usuários de sistemas de IA de alto risco integrados a plataformas robóticas cumpram as obrigações de demonstração de segurança estabelecidas na legislação.

Atualmente, o projeto de lei está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para tramitação. Uma vez despachado, o Projeto de Lei será discutido e votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, retornará ao Senado para análise das emendas feitas. Finalmente, após a aprovação por ambas as casas, o projeto de lei será enviado ao Presidente para aprovação ou veto. Se aprovado, o projeto se tornará lei.

Outros projetos de lei estão em fase inicial de discussão: O Projeto de Lei nº 1833/2024 visa a restringir o uso de IA em determinadas circunstâncias, alterando a Lei de Direitos Autorais. Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 2721/2024 busca reafirmar que a autoria de obras literárias, artísticas ou científicas deve ser atribuída exclusivamente a uma pessoa física, independentemente do envolvimento de IA.

Plano Brasileiro de IA (PBIA)

O Plano Brasileiro de IA (PBIA) prevê a compra de um dos cinco supercomputadores mais potentes do mundo e um investimento de até R$ 23 bilhões de reais (aproximadamente US$ 4,6 bilhões de dólares) em quatro anos (2024-2028).

As principais disposições do PBIA incluem:

• A alocação de R$ 435,04 milhões de reais (aproximadamente US$ 87,01 milhões de dólares) será direcionada para Ações de Impacto Imediato, que são projetadas para fornecer resultados rápidos e mensuráveis no campo da IA, tais como: otimizar os serviços no Sistema Único de Saúde (SUS); alavancar a IA para a agricultura e a pecuária; localizar espécies de plantas de interesse no bioma amazônico; melhorar os processos jurídicos, bancários, habitacionais e de desenvolvimento de software; aprimorar a educação por meio de soluções de IA; e melhorar a gestão de serviços públicos usando IA.

• Enquanto isso, R$ 22,88 bilhões de reais (aproximadamente US$ 4,58 bilhões de dólares) serão investidos em Ações Estruturais, que estão organizadas em seis pilares principais que impulsionarão o desenvolvimento e a inovação da IA a longo prazo em vários setores, tais como: Infraestrutura e Desenvolvimento de IA (R$ 5,79 bilhões de reais, aproximadamente US$ 1,16 bilhão de dólares), Disseminação, Treinamento e Capacitação em IA (R$ 1,15 bilhão de reais, aproximadamente US$ 230 milhões de dólares), IA para Melhoria do Serviço Público (R$ 1,76 bilhão de reais, aproximadamente US$ 352 milhões de dólares), IA para Inovação Empresarial (R$ 13,79 bilhões de reais, aproximadamente US$ 2,76 bilhões de dólares) Apoio aos Processos Regulatórios e de Governança de IA (R$ 103,25 milhões de reais, aproximadamente US$ 20,65 milhões de dólares).

Em relação ao investimento em IA para Inovação Empresarial, destacamos a alocação de R$ 9,1 bilhões de reais (aproximadamente US$ 1,82 bilhão de dólares) para atender às necessidades específicas do programa Nova Indústria Brasil. Essa iniciativa federal visa a impulsionar a indústria nacional até 2033. Um de seus principais objetivos é aumentar a participação da produção doméstica de 42% para 70% da demanda nacional por medicamentos, vacinas, equipamentos e dispositivos médicos, entre outros.

O PBIA foi apresentado ao Presidente Lula em julho de 2024 e envolve instituições como o Instituto Nacional de Inteligência Artificial e o Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), que é uma organização de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação. Um decreto para formalizar o plano era esperado, mas não foi publicado. O Secretário de Transformação Digital (uma Secretaria dentro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação), Henrique Miguel, anunciou recentemente que o investimento total excederá as estimativas iniciais, impulsionado pela inclusão de recursos para a construção de novos centros de dados e iniciativas do Poder Judiciário voltadas para o desenvolvimento de inteligência artificial.

Diretrizes de IA para o setor público

Em fevereiro de 2025, o governo publicou diretrizes para o uso de IA generativa em serviços públicos, com foco em princípios éticos, transparência e responsabilidade, e proibindo a tomada de decisões baseadas em IA sem validação humana.

As principais disposições das Diretrizes de IA do Setor Público incluem:

• Ser cauteloso com informações pessoais e confidenciais.

• Para garantir que o conteúdo gerado por IA esteja alinhado com os padrões éticos e os valores institucionais.

• Consultar especialistas em direito, privacidade e segurança de dados quando necessário.

• Revisar as decisões de IA com supervisão humana, especialmente para comunicação pública ou assuntos estratégicos.

• Para garantir que o conteúdo da IA seja inclusivo, imparcial e não discriminatório.

• Ser transparente, identificando claramente o conteúdo gerado por IA e assumindo a responsabilidade.

• Para evitar o uso de credenciais institucionais para plataformas externas de IA.

• Proteger dados confidenciais e proprietários usando apenas ferramentas de IA aprovadas.

• Respeitar os direitos de propriedade intelectual e garantir que o conteúdo gerado pela IA seja original.

O INPI já estabeleceu sua própria Política de Uso de IA (Portaria nº 52/2024), publicada em 24 de dezembro de 2024. Além das diretrizes descritas na Diretriz de IA do Setor Público, o INPI impõe regras específicas sobre o tratamento de dados confidenciais e proprietários em aplicativos de IA, incluindo a proibição de usar seus dados confidenciais ou qualquer informação que infrinja os direitos de propriedade intelectual em sistemas de IA de uso privado. A política também faz referência a duas entidades afiliadas ao INPI: o Comitê de Governança Digital (CDG), criado em março de 2022 e atualizado em dezembro de 2024, e o Subcomitê de IA, que opera sob a supervisão do CDG. Espera-se que essas entidades avaliem os sistemas de IA que o INPI pretende implementar nos próximos 2 anos.

Conclusão

A atividade legislativa em andamento e as iniciativas públicas demonstram uma intenção clara de definir limites e responsabilidades, embora a incerteza persista. Acompanharemos de perto os novos desenvolvimentos.


REFERÊNCIA:

BITENCOURT, Rafael. Governo desiste de decreto para plano de inteligência artificial. VALOR ECONÔMICO. Acessado em: 25 mar. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Acesso em: 25 mar. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 303, de 2024. Acesso em: 25 mar. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.936, de 2024. Anexado ao Projeto de Lei nº 303/2024. Acessado em: 25 mar. 2025.

BRASIL. Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028. Acessado em: 25 mar. 2025.

BRASIL. Secretaria de Governo. Governo lança cartilha "Inteligência Artificial Generativa no Serviço Público". Acessado em: 25 de março de 2025.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1833, de 2024. Acesso em: 25 mar. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara. Acesso em: 27 mar. 2025.

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BRASIL. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Relatório de Gestão 2024. Acessado em: 3 abr. 2025.

BRASIL. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Política de Uso de Inteligência Artificial no Âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Portaria nº 52/2024). Acessado em: 3 abr. 2025.

CAFFÉ, Cândida; CARNEIRO, Rafaela Borges. Autoria de inteligência artificial e o curioso caso do Projeto de Lei 303/2024. Consultor Jurídico, 21 nov. 2024. Acessado em: 25 mar. 2025.

FEITOZA, Lucas. Alckmin diz que governo vai investir R$ 90 milhões no INPI. VALOR ECONÔMICO. Acessado em: 25 de março de 2025.

GARCIA, Gabriel. Com regulamentação da IA na lista, CNI define prioridades no Congresso Foram selecionadas 135 propostas para agenda legislativa de 2025 da indústria, com 14 classificadas como prioritárias. CNN Brasil. Acessado em: 25 de março de 2025.

INSTITUTO DANNEMANN SIEMSEN. Projeto de lei para permitir que IA seja reconhecida como inventora de patentes será discutido no Congresso brasileiro. Acesso em: 25 mar. 2025.

Fonte: Circular 5 DS