Comunicado do INPI sobre assinaturas eletrônicas
A partir da Orientação da Ouvidoria INPI nº 13/2023, publicada em 16/12/2024, os usuários agora podem utilizar assinaturas eletrônicas avançadas para acessar serviços e interagir com o Instituto através de seus procuradores. Isso inclui assinaturas com certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros métodos que comprovem a autoria e a integridade dos documentos.
A única exceção são os serviços relacionados a programas de computador e topografias de circuitos integrados.
Na prática, o INPI passa a aceitar assinaturas digitais de estrangeiros, o que antes não era permitido devido à exigência exclusiva do ICP-Brasil. Documentos assinados à caneta não são mais necessários, mas, neste caso, a notarização e a legalização consular continuam necessárias.
Essa mudança representa um grande avanço para simplificar os processos e desburocratizar a documentação.
Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, estamos à disposição!



