O projeto de decreto legislativo (PDL 466/2022) aderindo ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes (“Tratado de Budapeste”) foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira 11 de junho de 2025 e aguarda promulgação.
A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste soluciona uma longa demanda das instituições nacionais que realizam pesquisa na área de biotecnologia e desejam obter proteção patentária para suas invenções.
Visando cumprir com o requisito de suficiência descritiva do sistema de patentes, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exige no parágrafo único do seu Artigo 24 que pedidos de patente relacionados a invenções cuja realização prática requeira material biológico - tal como células de microrganismos ou animais e sementes de plantas, que não possa ser reproduzido de outra forma e que não esteja acessível ao público - seja complementado pelo depósito deste material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.
O Tratado de Budapeste, firmado em 1977 sob os auspícios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), permite que o depósito de material biológico em uma única Autoridade Internacional de Depósito (IDA em inglês) reconhecida pela OMPI seja considerado válido para fins de complementação de pedidos de patente em todos os Estados contratantes.
Embora o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconhecesse desde 1997 por meio do Ato Normativo INPI/PR nº 127 depósitos feitos em coleções autorizadas por esse tratado, a ausência da adesão formal do Brasil ao tratado significava que instituições nacionais não poderiam se candidatar a IDAs reconhecidas pela OMPI.
Na prática, o depósito em IDAs era válido para os pedidos de patentes, mas as instituições nacionais que desenvolvessem invenções envolvendo novos microrganismos, plantas e células animais eram obrigados a fazer o depósito em IDAs no exterior. Essa obrigação acarretava custos elevados, dificuldades logísticas, exigências regulatórias de exportação de material biológico e entraves sanitários, além de comprometer prazos legais sensíveis ao depósito dos pedidos de patente.
A adesão formal do Brasil ao Tratado de Budapeste corrige essa distorção, permitindo o futuro credenciamento de instituições depositárias no território nacional e alinhando o país aos padrões internacionais. Trata-se de um passo estratégico fundamental para o avanço da biotecnologia nacional, especialmente no setor de bioinsumos agrícolas – um campo de vanguarda do Basil em pesquisa que envolve invenções frequentemente dependentes de depósito de material biológico. Na safra 2023/2024, o segmento alcançou
R$ 5 bilhões em receitas, apresentando expansão média anual de 21 %, quatro vezes superior à média global. A realização de depósito de material biológico para fins de patente no Brasil viabilizada pela adesão do país ao Tratado de Budapeste reforça a competitividade do país no campo da Biotecnologia.



