Início da vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei no 13.709/18) entrou em vigor na data de hoje (18/09/2020), em decorrência da sanção presidencial à Lei no 14.058/20.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei no 13.709/18) entrou em vigor na data de hoje (18/09/2020), em decorrência da sanção presidencial à Lei no 14.058/20.

As sanções administrativas previstas na LGPD só poderão ser aplicadas a partir de 1o de agosto de 2021, por força da Lei no 14.010/ 2020. Todavia, os órgãos de defesa do consumidor (Ministério Público, PROCON, SENACON, dentre outros) poderão desde já fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar as sanções existentes em outras leis como o Código de Defesa do Consumidor.

Nosso escritório possui uma equipe com dedicação exclusiva ao tema de privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive com o serviço de Encarregado (DPOaaS). Para as empresas que ainda não iniciaram seus projetos de adequação, desenvolvemos um pacote emergencial que alcança resultados no curto prazo.

Fonte: Circular DS nº 23 / 2020