Alterações na Lei Geral de Proteção de Dados
Em um de seus últimos atos como Presidente da República, Michel Temer editou a Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
Em entrevista à repórter Helen Braun, do programa de rádio Redação Globo, o sócio Carlos Eduardo Eliziario de Lima esclarece as principais alterações, que entre outras aumentou o prazo para entrada em vigor da Lei para 24 meses contados da publicação da LGPD e cria a ANPD – Agencia Nacional de Proteção de Dados.
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