Recentes atualizações realizadas pelo INPI no âmbito dos procedimentos de marcas.

A partir de agosto de 2025, mudanças significativas passam a reger os procedimentos relativos à área de marcas no Brasil. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) atualiza sua tabela de retribuições, institui a possibilidade de tramitação prioritária para marcas, regulamenta a concessão de registros com base na distintividade adquirida, redefine os critérios para o reconhecimento do alto renome e apresenta iniciativas para integrar a inteligência artificial em seus processos. Com essas medidas, o INPI busca modernizar e tornar mais eficiente o sistema de marcas.

Nesta página, detalhamos as informações necessárias para que se compreenda cada uma das atualizações do INPI na área de marcas.

Recent updates made by the BPTO regarding trademark procedures.

Starting in August 2025, significant changes will govern trademark procedures in Brazil. The Brazilian Patent and Trademark Office (BPTO) is updating its fee schedule, establishing the possibility of priority processing for trademarks, regulating the granting of registrations based on acquired distinctiveness, redefining the criteria for recognizing the high reputation of a trademark, and presenting initiatives to integrate artificial intelligence into its processes.

On this page, we detail the information necessary to understand each of BPTO’s updates in the trademark area.

01.

Nova tabela de taxas entra em vigor.

New fee schedule comes into effect.

A nova tabela de retribuições do INPI, aprovada pelas Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, passa a valer a partir de 7 de agosto de 2025 e traz os seguintes destaques para a área de marcas:

  • Nova estrutura para taxas de registro: as taxas de depósito, concessão, expedição do certificado de registro e de 1º decênio de vigência da marca serão combinadas em um único pagamento no início do requerimento do registro da marca, a partir de 20 de setembro de 2025.
  • A transição ocorrerá da seguinte forma: os titulares dos pedidos de registro de marca em andamento, com deferimento publicado entre 24 de junho e 19 de setembro de 2025, poderão decidir pelo pagamento, até o dia 19 de setembro, das taxas de concessão, expedição do certificado de registro e do primeiro decênio da marca, obtendo, de imediato, o respectivo certificado. Caso contrário, os pedidos que se enquadrem nas condições acima terão a sua concessão e a emissão do certificado processadas somente após 22 de setembro.
  • Reajuste progressivo: As taxas para alguns serviços serão reajustadas de forma progressiva. Para a maior parte dos serviços, os novos valores passarão a valer a partir do dia 7 de agosto. Entretanto, para alguns dos novos serviços oferecidos pelo INPI e para os que passaram por uma reestruturação, os reajustes ocorrerão a partir de 20 de setembro e de 20 de dezembro.
    Por exemplo, o valor do pedido de registro de marca por classe (com especificação de livre preenchimento) será de R$ 420,00 entre 7 de agosto e 19 de setembro de 2025. A partir de 20 de setembro, o valor sobe para R$ 1.720,00, incluindo o pagamento antecipado das taxas de concessão e expedição do certificado de registro e do primeiro decênio de vigência da marca.
  • Descontos de 50% ou isenção total de taxas: Pessoas naturais, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos nacionais terão direito a 50% de desconto sobre algumas das principais taxas do INPI. Para pessoas hipossuficientes e com deficiência, haverá isenção total, em alguns serviços, desde que atendidos os requisitos legais. Em casos de cotitularidade, todos os requerentes devem se enquadrar nos critérios para obter o desconto ou a isenção.
  • Incentivo à adoção da Classificação de Nice: Pedidos realizados pela via nacional, que utilizarem descrições de produtos e serviços pré-aprovadas conforme a Classificação de Nice, poderão optar por taxas de depósito e registro reduzidas.

Abaixo encontra-se uma tabela indicando os serviços que foram criados e os que sofreram alterações na sua forma de cobrança:

As Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, relativas às alterações de taxas do INPI, bem como a tabela completa de marcas, com todos os reajustes, alterações e vigências, podem ser acessadas aqui:

The new BPTO fee schedule, approved by Ordinances GM/MDIC No. 110/2025 and BPTO/PR No. 10/2025, will take effect on August 7, 2025, and includes the following highlights for trademarks:

  • New structure for registration fees: the fees for filing, granting, issuing the registration certificate, and the first ten years of the trademark's validity will be combined into a single payment at the beginning of the trademark registration application, as of September 20, 2025.
  • The transition will take place as follows: owners of pending trademark registration applications, with approval published between June 24 and September 19, 2025, may decide to pay the fees for granting, issuing the registration certificate, and the first ten years of the trademark by September 19, obtaining the respective certificate immediately. Otherwise, applications that meet the above conditions will have their grant and certificate issuance processed only after September 22.
  • Progressive adjustment: The fees for some services will be adjusted progressively. For most services, the new amounts will take effect on August 7. However, for some of the new services offered by the BPTO and for those that have undergone restructuring, the adjustments will take effect on September 20 and December 20.
    For example, the fee for a trademark registration application by class (with free-form specification) will be R$ 420.00 between August 7 and September 19, 2025. As of September 20, the fee will increase to R$ 1,720.00, including the advance payment of the fees for granting and issuing the registration certificate and the first ten years of the trademark's validity.
  • Discounts of 50% or total exemption from fees: Individuals, MEIs, micro and small businesses, simple innovation companies, ICTs, non-profit entities, and national public agencies will be entitled to a 50% discount on some of the main BPTO fees. Low-income individuals and individuals with disabilities may be eligible for total exemption from certain services, provided they meet the legal criteria. In cases of joint ownership, all applicants must meet the conditions to enjoy the benefit.
  • Encouraging the adoption of the Nice Classification: Applications filed through national channels that use product and service descriptions pre-approved under the Nice Classification may opt for reduced filing and registration fees.

Below is a table indicating the services that have been created and those that have undergone changes in their charging method:

Ordinances GM/MDIC No. 110/2025 and BPTO/PR No. 10/2025, relating to changes in BPTO fees, as well as the complete table of trademarks, with all adjustments, changes, and effective dates, can be accessed here:

02.

Registro com base em distintividade adquirida: novas possibilidades de proteção.

Registration based on acquired distinctiveness: new possibilities for protection.

Com a publicação da portaria nº 15/2025, o INPI regulamenta o registro de marcas com base na distintividade adquirida. Essa abordagem reconhece que sinais ou expressões inicialmente genéricos ou descritivos podem, por meio de uso efetivo e consistente no mercado, adquirir distinção suficiente para serem reconhecidos como marcas exclusivas para identificar produtos ou serviços, diferenciando-os da concorrência.

Para isso, o titular deverá comprovar:

  • Uso substancialmente contínuo do sinal nos três anos anteriores ao pedido;
  • Reconhecimento, por parcela significativa do público relevante, de que o sinal identifica exclusivamente seus produtos ou serviços.

O reconhecimento da distintividade adquirida somente poderá ser requerido junto ao INPI uma única vez e nos seguintes momentos do processo administrativo:

  • Na data de protocolo do pedido de registro de marca;
  • Em até 60 dias contados da data de publicação do pedido de registro;
  • Na data de protocolo de recurso administrativo contra decisão de indeferimento de pedido de registro de marca fundado na ausência de distintividade inerente;
  • Na data de protocolo de manifestação à oposição fundamentada em ausência de distintividade;
  • Na data de protocolo de manifestação a processo administrativo de nulidade fundamentado em ausência de distintividade.

A portaria concede prazo extraordinário de 12 meses, a partir de sua vigência, para que titulares de pedidos de registro em trâmite ou de registros sob nulidade por ausência de distintividade apresentem requerimento de reconhecimento de distintividade adquirida, devidamente comprovada por documentação de uso.

Esse novo serviço terá início a partir da entrada em vigor da portaria, no dia 28 de novembro de 2025.

Trata-se de uma oportunidade estratégica para marcas que consolidaram reputação em torno de sinais inicialmente não registráveis.

A portaria do INPI nº 15/2025 pode ser acessada aqui.

With the publication of ordinance No. 15/2025, the BPTO regulates the registration of trademarks based on acquired distinctiveness. This approach recognizes that signs or expressions that are initially generic or descriptive may, through effective and consistent use in the market, acquire sufficient distinctiveness to be recognized as exclusive trademarks to identify products or services, differentiating them from the competition.

To this end, the owner must prove:

  • Substantially continuous use of the sign in the three years prior to the application;
  • Recognition by a significant portion of the relevant public that the sign exclusively identifies their products or services.

Recognition of acquired distinctiveness may only be requested from the BPTO once and at the following stages of the administrative process:

  • On the date of filing of the trademark registration application;
  • Within 60 days from the date of publication of the registration application;
  • On the date of filing of an administrative appeal against a decision to reject a trademark registration application based on the absence of inherent distinctiveness;
  • On the date of filing of the opposition based on lack of distinctiveness;
  • On the date of filing of the statement in the administrative nullity proceeding based on lack of distinctiveness.

The ordinance grants an extraordinary period of 12 months, starting from its effective date, for owners with applications pending or with trademarks under invalidity request based on lack of distinctiveness to file a request for recognition of acquired distinctiveness, duly proven by documentation of use.

This new service will begin upon the entry into force of the ordinance on November 28, 2025.

This is a strategic opportunity for brands that have built a reputation around signs that were initially unregistrable.

BPTO Ordinance No. 15/2025 can be accessed here.

03.

Trâmite prioritário de marcas.

Priority processing of trademarks.

O projeto de trâmite prioritário visa antecipar a análise de pedidos e petições de marcas, aplicando-se tanto a pedidos de registros nacionais quanto a pedidos de registro via sistema de Madri.

  • Objetivo e prazo: A meta é examinar processos ou petições priorizados em até 2 meses para casos com fluxo regular e sem exigências.
  • Forma de solicitação: A solicitação é feita via formulário eletrônico próprio.
  • Tipos de prioridades:
    • Prioridades definidas por lei: Inclui pessoa física (idoso, doença grave, deficiência), empresa individual e empresa Inova Simples.
    • Prioridades por objetivos estratégicos e políticas públicas: O requerente deve se enquadrar em uma das seguintes modalidades:
      • Opoente que invoca o direito de precedência ao registro em sede de oposição, com base no §1º do art. 129 da LPI;
      • Aquele que depende da concessão do registro de marca para a liberação de recursos financeiros públicos;
      • Parte envolvida em processo com ação judicial, exceto mandado de segurança, em esfera federal ou estadual, envolvendo o sinal marcário;
      • Aquele que possui produto ou serviço decorrente de patente priorizada pelo INPI;
      • Pessoa jurídica considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme definido em lei;
      • Mentorado individualmente pelo INPI no âmbito de Acordo de Cooperação Técnica em vigor; e
      • Aquele abarcado por situações de interesse público ou emergência nacional declaradas em ato do Poder Executivo Federal.
  • Limites e Implementação:
    • A fase inicial do trâmite prioritário de marcas (fase 1 do projeto-piloto), que abarca as modalidades estabelecidas com base em objetivos estratégicos e políticas públicas, e que vai de 7 de agosto a 7 de dezembro de 2025, disponibilizará uma única cota de 1.200 (mil e duzentos) requerimentos, ficando garantida a cota mínima de 100 requerimentos por categoria, sendo as cotas restantes de livre utilização por parte dos requerentes de qualquer categoria, com um máximo de três protocolos por requerente. Os normativos foram publicados em 29 de julho, e a implementação do projeto começará em 7 de agosto de 2025, coincidindo com a nova tabela de retribuição do INPI. Os sistemas ficarão indisponíveis nos dias 7 e 8 de agosto para atualização.
    • As modalidades e cotas foram publicadas em portarias separadas para permitir maior flexibilidade em futuras revisões e ajustes.
  • Taxa oficial:
    • Para prioridades por objetivos estratégicos e políticas públicas: retribuição de R$ 890.
    • Para prioridades definidas por lei: isento de retribuição.

Esse novo serviço terá início a partir da entrada em vigor da portaria, no dia 07 de agosto de 2025.

Nosso escritório está preparado para assessorar clientes na análise de elegibilidade, preparação dos documentos e acompanhamento do processo junto ao INPI.

As portarias que regulam o trâmite prioritário de marcas, bem como a fase 1 do projeto-piloto podem ser acessadas aqui.

The priority processing project aims to expedite the analysis of trademark applications and petitions, applying to both national registration applications and applications for registration via the Madrid system.

  • Objective and deadline: The goal is to examine prioritized cases or petitions within two months for cases with regular flow and no requirements.
  • How to apply: The request is made via a specific electronic form.
  • Types of priorities:
    • Priorities defined by law. Includes individuals (elderly, seriously ill, disabled), sole proprietorships, and Inova Simples companies.
    • Priorities based on strategic objectives and public policies. The applicant must fall into one of the following modalities:
      • Opponents who invoke the right of precedence to registration in opposition proceedings, based on §1 of Article 129 of the Industrial Property Law (IPL);
      • Those who depend on the granting of trademark registration for the release of public financial resources;
      • A party involved in legal proceedings, except for writs of mandamus, at the federal or state level, involving the trademark;
      • Those who have a product or service resulting from a patent prioritized by the BPTO;
      • Legal entities considered Scientific, Technological, and Innovation Institutions (ICT), as defined by law;
      • Individually mentored by the BPTO under a Technical Cooperation Agreement in force; and
      • Those covered by situations of public interest or national emergency declared by the Federal Executive Branch.
  • Limits and Implementation:
    • The initial phase of the priority trademark process (phase 1 of the pilot project), which covers the modalities established based on strategic objectives and public policies and which runs from August 7 to December 7, 2025, will make available a single quota of 1,200 (one thousand two hundred) applications, with a minimum quota of 100 applications per modality guaranteed, the remaining quotas being freely available to applicants of any modality, with a maximum of three protocols per applicant. The regulations were published on July 29, and the project will be implemented starting on August 7, 2025, coinciding with the BPTO's new fee schedule. The systems will be unavailable on August 7 and 8 for updating.
    • The modalities and quotas were published in separate ordinances to allow for greater flexibility in future revisions and adjustments.
  • Official fee:
    • For priorities based on strategic objectives and public policies: fee of R$ 890.
    • For priorities defined by law: no fee.

This new service will begin when the ordinance comes into force on August 7, 2025.

Our firm is prepared to advise clients on eligibility analysis, document preparation, and monitoring of the process with the BPTO.

The ordinances regulating the priority processing of trademarks, as well as phase 1 of the pilot project, can be accessed here.

04.

Oposição 2.0 de marcas (oposição simplificada).

Trademark Opposition 2.0 (simplified opposition).

Esta medida visa simplificar o exame de determinadas oposições, considerando o crescente volume de petições.

  • Objetivo: Permitir a apresentação de oposição com base exclusiva no inciso XIX do artigo 124 da LPI, ou seja, contra pedido de registro de marca que reproduza ou imite marca de terceiro já registrada para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, quando houver possibilidade de causar confusão ou associação indevida com a marca preexistente.
  • Funcionalidade: O usuário fornecerá os números dos pedidos ou registros a serem protegidos diretamente em formulário próprio do INPI, sem a apresentação de quaisquer razões ou outros fundamentos. O sistema validará as informações.
  • Benefício: O primeiro exame será realizado no mesmo prazo dos pedidos de registro sem oposição (a meta é 21 meses para este ano), acelerando a análise de oposições que se enquadrarem nesse critério.
  • Limitações: A oposição 2.0 é limitada à indicação de cinco registros anteriores por classe oposta (multiplicando-se para pedidos multiclasse). Para alegações mais amplas ou baseadas em outros incisos do artigo 124 da LPI, o serviço de oposição convencional deverá ser utilizado.
  • Relevância: Dados internos do INPI mostram que mais de 88% dos pedidos de registro indeferidos, com base em oposições, nos últimos 12 meses, tiveram a respectiva decisão baseada apenas no inciso XIX do artigo 124.
  • Prejuízo à celeridade: Se houver uma oposição convencional apresentada contra o mesmo pedido que também sofreu uma oposição 2.0, o prazo de exame que prevalecerá será aquele da oposição convencional.
  • Cronograma: O formulário especial já foi desenvolvido e testado. A conexão com os portais de apoio foi confirmada. O serviço está previsto para entrar em vigor em 20 de dezembro de 2025.

This measure aims to simplify the examination of certain oppositions, considering the growing volume of petitions.

  • Objective: To allow the filing of oppositions based exclusively on item XIX of article 124 of the Industrial Property Law, i.e., against trademark registration applications that reproduce or imitate a third party's trademark already registered to distinguish or certify an identical, similar, or related product or service, when there is a possibility of causing confusion or undue association with the preexisting trademark.
  • Functionality: The user will provide the numbers of the applications or registrations to be protected directly on the BPTO form, without presenting any reasons or other grounds. The system will validate the information.
  • Benefit: The first examination will be carried out within the same timeframe as registration applications without opposition (the target is 21 months for this year), speeding up the analysis of oppositions that fall under this criterion.
  • Limitations: Opposition 2.0 is limited to the indication of five previous registrations per opposed class (multiplying for multi-class applications). For broader claims or claims based on other sections of Article 124 of the IPL, the conventional opposition service must be used.
  • Relevance: Internal BPTO data show that more than 88% of registration applications rejected on the basis of oppositions in the last 12 months had their decision based solely on Article 124(XIX).
  • Prejudice to speed: If a conventional opposition is filed against the same application that has also been subject to an opposition 2.0, the examination period that will prevail will be that of the conventional opposition.
  • Schedule: The special form has already been developed and tested. The connection with the support portals has been confirmed. The service is scheduled to come into effect on December 20, 2025.

05.

Reconhecimento de alto renome de marcas.

Recognition of the High Renown of Trademarks.

O INPI publicou a PORTARIA/INPI/PR Nº 25 de 2025, que dispõe sobre parâmetros para comprovação do alto renome da marca no Brasil, alterando a portaria do INPI nº 08, de 17 de janeiro de 2022, no que tange a essa matéria e modificando as diretrizes sobre esse assunto no Manual de Marcas do INPI.

As novas regras estipuladas pelo INPI visam estabelecer parâmetros claros e uniformes para a pesquisa de comprovação do alto renome, tornando o processo mais transparente e previsível.

  • Contexto: Partindo de critérios de 2014, as novas regras buscam formalizar os parâmetros de pesquisas de mercado e de imagem, as provas mais recomendadas.
  • Principais pontos (do Manual de Marcas):
    • Amostra mínima: 2.000 entrevistados para garantir representatividade da população brasileira.
    • Nível de confiança: Inclusão da menção a 95% de nível de confiança.
    • Pesquisas online: ausência de restrições para pesquisas online.
    • Representatividade da amostra: foco em classes econômicas (metodologia ADEP) e faixas etárias/de instrução.
    • Forma de Condução da pesquisa: Marcas registradas em preto e branco podem ser mostradas com as cores conhecidas pelo público.
    • Consulta prévia: Possibilidade de consultar a comissão via "Fale Conosco" sobre elementos descritivos da marca que possam levar ao óbvio reconhecimento, bem como sobre a própria estrutura da pesquisia, evitando a necessidade de refazer pesquisas custosas.
    • Perguntas de "despiste": Recomendadas (não obrigatórias) para pesquisas online, a fim de evitar respostas induzidas.
    • Percentuais de reconhecimento na análise da pesquisa de mercado:
      • Superior a 71% (descontada a margem de erro): A pesquisa de mercado por si só é suficiente para comprovar o alto renome, não sendo necessárias outras provas.
      • Entre 61% e 71% (descontada a margem de erro): Serão necessárias provas complementares adicionais, exemplificadas no manual.
      • Este percentual refere-se ao total da amostra que conhece a marca e a associa corretamente ao produto ou serviço a que se destina.
  • Melhorias futuras: O INPI continuará estudando a possibilidade de permitir a indicação de mais de um registro (ou classe em multiclasses) para a comprovação do alto renome, bem como a definição de percentuais para outros critérios de reconhecimento.
  • Cooperação: O INPI busca criar canais de diálogo e comunicação, garantindo que sempre será formulada uma exigência antes de um indeferimento definitivo (exceto para petições isentas).
  • Dados sigilosos: Não há recursos atuais para manter documentos sigilosos em trâmites de marcas. Recomenda-se diálogo com a comissão para orientação sobre como apresentar dados sem revelar segredos industriais/comerciais.

As alterações não se aplicam retroativamente e entrarão em vigor no dia 07 de agosto de 2025. Empresas interessadas em requerer o reconhecimento de alto renome devem atentar-se aos novos requisitos e à necessidade de planejamento probatório consistente.

A portaria do INPI, no 25 de 2025, e as novas regras do Manual de Marcas do INPI para a comprovação do alto renome da marca podem ser acessadas aqui:

The BPTO published the ordinance PORTARIA/BPTO/PR No. 25 of 2025, which provides parameters for proving the high renown of a trademark in Brazil, amending BPTO ordinance No. 08 of January 17, 2022, with regard to this matter and modifying the guidelines on this subject in the BPTO Trademark Manual.

The new rules stipulated by the BPTO aim to establish clear and uniform parameters for research to prove the high renown, making the process more transparent and predictable.

  • Context: Based on 2014 criteria, the new rules seek to formalize the parameters for market and image research, which are the most recommended types of evidence.
  • Main points (from the Trademark Manual):
    • Minimum sample: 2,000 respondents to ensure representativeness of the Brazilian population.
    • Confidence level: Inclusion of a reference to a 95% confidence level.
    • Online surveys: no restrictions on online surveys.
    • Sample representativeness: focus on economic classes (ADEP methodology) and age/education groups.
    • How the research is conducted: Trademarks registered in black and white may be shown in their colors known to the public.
    • Prior consultation: Possibility of consulting the BPTO commission via "Contact Us" about descriptive elements of the trademark that may lead to obvious recognition, as well as about the structure of the research itself, avoiding the need to redo costly research.
    • "Screening" questions: Recommended (not mandatory) for online research in order to avoid leading responses.
    • Recognition percentages in market research analysis:
      • Greater than 71% (discounting the margin of error): Market research alone is sufficient to prove the high renown, with no further evidence required.
      • Between 61% and 71% (excluding the margin of error): Additional supporting evidence will be required, as illustrated in the manual.
      • This percentage refers to the total sample that knows the brand and correctly associates it with the product or service for which it is intended.
  • Future improvements: The BPTO will continue to study the possibility of allowing the indication of more than one registration (or class in multi-classes) to prove the high renown, as well as defining percentages for other recognition criteria.
  • Cooperation: The BPTO seeks to create channels for dialogue and communication, ensuring that a requirement will always be formulated before a final rejection (except for exempt petitions).
  • Confidential data: There are currently no resources to keep confidential documents in trademark proceedings. Dialogue with the commission is recommended for guidance on how to submit data without revealing industrial/commercial secrets.

The changes do not apply retroactively and will take effect on August 7, 2025. Companies interested in applying for recognition of high renown should pay attention to the new requirements and the need for consistent evidentiary planning.

BPTO Ordinance no 25 of 2025 and the new rules of the BPTO Trademark Manual for proving high reputation of a trademark can be accessed here:

06.

Iniciativas de inteligência artificial (IA) em marcas:

Artificial intelligence (AI) initiatives in trademarks:

O INPI está empreendendo diversas iniciativas para integrar a IA em seus processos, visando a maior eficiência e transparência.

  • Dois grandes objetivos:
    • Desenvolver uma ferramenta de busca para examinadores para auxiliar no exame.
    • Fornecer ao usuário externo um sistema de depósito simplificado que auxilie na classificação e identificação de anterioridades.
  • Cronograma (entregas previstas):
    • Setembro de 2025: entrega do módulo de busca para examinadores;
    • Fevereiro de 2026: módulo externo com busca nominativa para usuário;
    • Agosto de 2026: módulo de busca figurativa;
    • Dezembro de 2026: módulo para identificação de outros impedimentos absolutos, culminando na interface de busca prévia e formulário inteligente de depósito para usuários externos.
  • Resultados esperados: maior previsibilidade e uniformidade nas ferramentas de busca, aumento da qualidade das decisões, segurança jurídica, redução do tempo de exame e transferência de tecnologia e infraestrutura para o INPI.
  • Importante: a IA funcionará como uma ferramenta de auxílio, não buscando a automação completa do exame.

The BPTO is undertaking several initiatives to integrate AI into its processes, aiming at greater efficiency and transparency.

  • Two major objectives:
    • Develop a search tool for examiners to assist in the examination process.
    • Provide external users with a simplified filing system to assist in the classification and identification of prior trademarks.
  • Schedule (planned deliverables):
    • September 2025: delivery of the search module for examiners;
    • February 2026: external module with name search for users;
    • August 2026: figurative search module;
    • December 2026: module for identifying other absolute impediments, culminating in the preliminary search interface and smart filing form for external users.
  • Expected results: greater predictability and uniformity in search tools, increased quality of decisions, legal certainty, reduced examination time, and transfer of technology and infrastructure to the BPTO.
  • Important: AI will function as an aid, not seeking to completely automate the examination.
Conte com nosso escritório.

O cenário de marcas no Brasil passa por mudanças relevantes, que exigem atenção, planejamento e estratégia jurídica.

Nossa equipe está à disposição para orientar seus negócios diante das novas regras, avaliando riscos, oportunidades e alternativas adequadas a cada caso.

You can count on our firm.

The trademark landscape in Brazil is undergoing significant changes that require attention, planning, and legal strategy.

Our team is available to guide your business through the new rules, assessing risks, opportunities, and alternatives appropriate to each case.