| |
Marketing e Jurídico - de mãos
dadas para o sucesso na propriedade intelectual
Publicado no Trinolex.com, em 30 de janeiro
de 2006
Rafael
Dias de Lima
Advogado
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dannemann Siemsen Advogados
As maiores empresas do País têm pleno conhecimento da imprescindibilidade
de possuir profissionais qualificados nos setores de marketing e jurídico.
Indiscutivelmente, o sucesso de uma empresa está
associado ao processo de criação do marketing e à
proteção desenvolvida pelo jurídico. Uma visão
empresarial de sucesso passa obrigatoriamente por esses dois setores.
Para atingir tal patamar, é necessário que os profissionais
de marketing e do jurídico estejam em sintonia, caso contrário,
a empresa poderá sofrer graves prejuízos de ordem financeira,
podendo resultar na perda de seu maior patrimônio: o seu público-consumidor.
Essa sintonia representa uma grande lucratividade para as empresas,
principalmente na área da propriedade intelectual.
A criação de slogans, jingles, mascotes,
marcas, e outros processos criativos está na pauta dos profissionais
de marketing, enquanto a sua proteção legal depende dos
profissionais do jurídico. Deve ser observada sempre a estratégia
adotada, que objetiva causar um grande impacto entre os consumidores
e, simultaneamente, conquistar uma maior credibilidade em seu segmento.
O setor de marketing deverá coordenar a estratégia
de lançamento de criação com o setor jurídico,
visando à sua proteção no mercado e a impedir qualquer
problema legal que resulte em prejuízos financeiros.
No início do processo de criação
do marketing, ou seja, muito antes de se despender qualquer valor de
ordem financeira na divulgação e exploração
na mídia de determinada marca/patente/obra, é recomendável
que sejam observadas algumas premissas:
a) Realização de uma busca/pesquisa de
marcas, patentes, e outras criações, no Brasil e/ou no
exterior, com intuito de constatar, por intermédio de uma opinião
jurídica, se há algum obstáculo a ser enfrentado.
Essa busca é de vital importância para qualquer projeto
de criação, pois a empresa terá uma visão
global de eventuais riscos a serem enfrentados. Dependendo desse resultado,
o setor de marketing terá tempo hábil para encontrar outra
alternativa que seja mais viável e menos arriscada.
b) Dependendo da magnitude do projeto, também
é importante a realização de um parecer jurídico,
seja no Brasil ou no exterior, envolvendo todos os preceitos legais
do lançamento da marca e/ou outra criação, para
conhecimento do marketing e demais setores da empresa. O setor de marketing
terá, assim, um melhor posicionamento para lançar o seu
produto.
c) Antes do lançamento, é interessante
realizar um estudo sobre a concorrência. A empresa terá
oportunidade de conhecer um pouco mais sobre sua principal concorrente
e também as melhores armas a serem usadas contra ela. Se o produto
for lançado no Brasil e no exterior, é importante que
o estudo seja realizado simultaneamente, para evitar eventuais surpresas.
d) A proteção de uma marca no Brasil
não se estende automaticamente a outros países. Por isso,
é importante que a mesma pesquisa realizada no Brasil seja feita
no país de interesse. É extremamente perigoso que uma
empresa exporte os seus produtos sem que a sua marca/patente/obra esteja
devidamente protegida, o que poderá resultar em graves prejuízos
financeiros. Nada impede que outra empresa local tenha alguma marca
semelhante, ou idêntica, já protegida para o mesmo segmento
de mercado.
e) Não encontrando qualquer empecilho, o próximo
passo será providenciar o depósito imediato da marca e/ou
obra no órgão competente e, simultaneamente, o lançamento
de seu produto.
Por razões óbvias, todo esse processo
de proteção deve correr no maior sigilo, a fim de evitar
qualquer percalço que possa prejudicar o projeto. Nessa conjuntura,
a parte contratual também é muito importante para o sucesso
do projeto.
Nota-se que muitas empresas contratam agências
de publicidade para o desenvolvimento de determinada obra (marca, slogan,
jingle, desenhos, etc). É imprescindível a formalização
de um contrato entre a empresa e a agência para evitar qualquer
discussão futura sobre a "titularidade" da obra desenvolvida,
seja ela protegida por marca ou direito autoral. Nesse caso, o contrato
deveria prever que os direitos sobre as obras desenvolvidas pela agência
de publicidade sejam cedidos para a empresa contratante, com a permissão
de registro em qualquer órgão governamental competente,
em nome da empresa.
Outra cautela é estipular em contratos desse
gênero que a obra seja desenvolvida em caráter de exclusividade
para a empresa contratante, de sorte que essas obras não sejam
utilizadas ou divulgadas para terceiros, principalmente concorrentes.
Também é importante que a agência de publicidade
se responsabilize por eventuais reclamações referentes
à violação de direitos de propriedade intelectual
de terceiros, caso a referida obra venha a violar direitos alheios,
o que pode acarretar pesadas indenizações.
São cuidados simples, que evitam muitas "dores
de cabeça". Existem diversas ações judiciais
em trâmite discutindo sobre a titularidade da obra desenvolvida.
Por isso, não basta a contratante apenas pagar pelo serviço
realizado pela agência, mas, sim, formalizar tudo por escrito.
Outras empresas, ao explorar o lançamento de
seus produtos no exterior, simplesmente contatam seus agentes e/ou distribuidores
locais sem providenciar qualquer tipo de contrato visando à sua
proteção naquele mercado local. É muito importante
formalizar, por escrito, essa relação comercial no país
de interesse, de modo a evitar qualquer discussão que já
não esteja prevista contratualmente.
Desde já, salienta-se que esse contrato deverá
ser realizado de acordo com as normas locais vigentes no país
em questão. Tais tipos de contrato devem contemplar, por exemplo,
que o distribuidor não estará autorizado a depositar como
sua - ou requerer registro em seu nome - a marca da empresa contratante,
nem registrá-la como parte do seu nome de domínio, em
sítios próprios na Internet ou utilizá-la em seu
nome comercial. Além disso, é sempre prudente prever no
contrato que o distribuidor seja obrigado a informar à empresa
contratante sobre eventuais infrações à marca em
seu país.
Oberva-se que se o produto tiver alcançado um
enorme sucesso, tanto no Brasil quanto no exterior, a empresa, com efeito
de auferir maiores lucros, poderá realizar contratos com terceiros,
como o licenciamento de marcas/obras (direitos autorais) e concessão
de franquias, contando com a ajuda de um especialista na área,
para fugir de armadilhas e problemas futuros.
Como se pode notar, o sucesso de um empreendimento/projeto
depende de várias minúcias, primordialmente que os setores
de marketing e jurídico estejam em grande sintonia para que,
de "mãos dadas", alcancem os seus objetivos e anseios,
resultando em maiores lucros e sucesso para a empresa.
| |