Attilio
José Ventura Gorini
Advogado
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dannemann Siemsen Advogados
Nunca um bem de consumo de porte ascendeu tão rapidamente
no mercado como o DVD. No entanto, seu provável fim está
próximo e, com ele, uma era se vai e guerras se iniciam.
Em 1997, chegaram ao mercado norte-americano os primeiros
aparelhos leitores de DVD. Comparados aos tradicionais videocassetes
no formato VHS, os novos aparelhos ofereciam o dobro da resolução
de vídeo, áudio de qualidade digital com pelo menos
seis canais separados e uma imensidão de extras que só
agregaram valor ao novo produto. O sucesso foi impressionante. Só
para se ter uma idéia, no período entre os anos 2000
e 2005, as vendas de DVD aumentaram em, aproximadamente, 700%. Hoje,
encontrar fitas de vídeo pré-gravadas é uma tarefa
ingrata, mesmo aqui no Brasil, onde a adoção do novo
formato foi naturalmente mais lenta mas que, atualmente, cresce exponencialmente.
Agora, menos de oito anos após o lançamento
comercial do DVD, seus dias já estão contados. A razão
para tal mudança reside na gradual alteração
mundial do padrão de transmissão de televisão
para o de alta definição, que permitirá resoluções
de imagem duas vezes melhores que as atuais, o que torna sem sentido
a manutenção de um sistema limitado como o DVD.
No entanto, diferentemente da estratégia unificada
que permitiu que o DVD se tornasse um case de sucesso instantâneo
de nova tecnologia de massa, as grandes empresas por detrás
do desenvolvimento de um novo padrão se dividiram e partiram
para a criação de dois padrões semelhantes (para
um leigo ao menos) mas incompatíveis. A grande diferença
dos dois novos formatos para o que hoje existe em larga escala é
a utilização de tecnologia de laser azul (no lugar do
laser vermelho usado pelo DVD) que tem comprimento de onda menor e,
por isso, permite maior aproveitamento de espaço.
De um lado, a Blu-Ray Disc Founders Group, capitaneada
pela Sony, Hitachi, LG e outras, encabeça o desenvolvimento
do Blu-Ray, disco que permite o armazenamento de até 25 gigabytes
de áudio e vídeo por camada, podendo alcançar
impressionantes 100 GB. De outro, está a Toshiba em conjunto
com a NEC, com seu HD-DVD (HD de ''high definition'') com capacidade
de 15 GB por camada, com um máximo de 30 GB no total. Todos
os dois discos oferecem capacidade muito superior aos 4,7 GB por camada
do atual DVD mas são incompatíveis entre si e também
com a tecnologia do DVD.
Os estúdios de Hollywood e fabricantes de
hardware e software já se dividiram, com a Sony (Columbia Pictures
e MGM), Fox e Disney, além de Apple, Dell e outras já
tendo anunciado sua aliança ao Blu-Ray e com a Warner, New
Line, Universal, Paramount, além da Microsoft e Toshiba, do
lado do HD-DVD. Recentemente, houve tentativa de aproximação
dos dois lados mas, segundo noticiado, a conciliação
restou infrutífera.
Independentemente do lado que saia vitorioso da batalha
- se houver mesmo um vitorioso já que a coexistência
é possível ainda que economicamente duvidosa - o fato
é que novas licenças, especialmente de patentes, serão
necessárias para a fabricação de aparelhos e
prensagem de discos. O controle sobre as patentes dessas novas tecnologias
é, na verdade, um dos fatores chave para haver essa disputa,
nos moldes da que colocou os formatos Betamax e VHS em lados opostos
no início da década de 80. Cada grupo criador de tecnologia
terá sua participação nos royalties de licenciamento
e isso significa uma gorda fatia do entretenimento mundial.
Nessa mesma esteira, também, novos contratos
de licenças de direitos autorais deverão ser celebrados
com distribuidoras de home vídeo já que os atuais acordos,
em sua maioria, não prevêem a nova tecnologia. A Lei
de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) tem como princípio basilar
que os negócios jurídicos em direito autoral devem ser
interpretados restritivamente. Em sendo assim, não havendo
a previsão de utilização das obras nas novas
mídias vindouras, há que se interpretar o contrato como
restrito às mídias já existentes.
Não é incomum que licenciados se aproveitem
dos discos máster, mesmo de qualidade inferior à exigida
para a alta definição, para pegar carona na nova tecnologia.
Isso aconteceu na época da migração do VHS para
o DVD, originando algumas disputas judiciais e, na maioria das vezes,
discussões extrajudiciais. O fato é que, diferentemente
da Lei 5.988/73, a antiga Lei de Direitos Autorais, durante a qual
os contratos relacionados à copiagem em VHS foram celebrados,
a lei de 1998 não deixa margem à dúvidas. Aqueles
que extrapolarem o escopo da licença hoje vigente não
poderão mais se socorrer de legislação que não
abordava especificamente tal aspecto.
A disputa pelas licenças - tanto de patentes
para as empresas de copiagem e de direitos autorais para as distribuidoras
- certamente será grande no mundo todo já que o DVD
demonstrou o potencial do mercado. Obviamente, a existência
de uma guerra de formatos logo em seu nascedouro pode trazer relutância
às negociações, especialmente se os candidatos
a licenciados forem obrigados a escolher um dos lados por questões
contratuais ou, mais provavelmente, financeiras. Por outro lado, negociar
agora pode significar reduções de custos mais à
frente, caso a tecnologia tenha o exponencial sucesso que o DVD angariou.
Só o futuro dirá, mas o tempo passa
rápido e aqueles que quiserem acompanhar o desenvolvimento
tecnológico terão que se preocupar com as conseqüências
jurídicas da vindoura guerra de formatos.