Attilio
José Ventura Gorini
Advogado
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dannemann Siemsen Advogados
Nunca um bem de consumo de porte ascendeu tão rapidamente
no mercado como o DVD. No entanto, seu provável fim está próximo
e, com ele, uma era se vai e guerras se iniciam.
Em 1997, chegaram ao mercado norte-americano os primeiros aparelhos leitores
de DVD. Comparados aos tradicionais videocassetes no formato VHS, os novos
aparelhos ofereciam o dobro da resolução de vídeo, áudio
de qualidade digital com pelo menos seis canais separados e uma imensidão
de extras que só agregaram valor ao novo produto. O sucesso foi impressionante.
Só para se ter uma idéia, no período entre os anos 2000
e 2005, as vendas de DVD aumentaram em, aproximadamente, 700%.
Hoje, encontrar fitas de vídeo pré-gravadas é uma tarefa
ingrata, mesmo aqui no Brasil, onde a adoção do novo formato
foi naturalmente mais lenta, mas que, atualmente, cresce exponencialmente.
Agora, menos de oito anos após o lançamento comercial do DVD,
seus dias já estão contados. A razão para tal mudança
reside na gradual alteração mundial do padrão de transmissão
de televisão para o de alta definição, que permitirá resoluções
de imagem duas vezes melhores que as atuais, o que torna sem sentido a manutenção
de um sistema limitado como o DVD.
No entanto, diferentemente da estratégia unificada
que permitiu que o DVD se tornasse um case de sucesso instantâneo de
nova tecnologia de massa, as grandes empresas por trás do desenvolvimento
de um novo padrão se dividiram e partiram para a criação
de dois padrões semelhantes (para um leigo ao menos) mas incompatíveis.
A grande diferença dos dois novos formatos para o que hoje existe
em larga escala é a utilização de tecnologia de laser
azul (no lugar do laser vermelho usado pelo DVD) que tem comprimento de onda
menor e, por isso, permite maior aproveitamento de espaço.
De um lado, a Blu-Ray Disc Founders Group, capitaneada pela Sony, Hitachi,
LG e outras, encabeça o desenvolvimento do Blu-Ray, disco que permite
o armazenamento de até 25 gigabytes de áudio e vídeo
por camada, podendo alcançar impressionantes 100 GB. De outro, está a
Toshiba em conjunto com a NEC, com seu HD-DVD (HD de high definition) com
capacidade de 15 GB por camada, com um máximo de 30 GB no total. Todos
os dois discos oferecem capacidade muito superior aos 4,7 GB por camada do
atual DVD, mas são incompatíveis entre si e também com
a tecnologia do DVD.
Os estúdios de Hollywood e fabricantes de hardware e software já se
dividiram, com a Sony (Columbia Pictures e MGM), Fox e Disney, além
de Apple, Dell e outras já tendo anunciado sua aliança ao Blu-Ray
e com a Warner, New Line, Universal, Paramount, além da Microsoft
e Toshiba, do lado do HD-DVD. Recentemente, houve tentativa de aproximação
dos dois lados, mas, segundo noticiado, a conciliação restou
infrutífera.
Independentemente do lado que saia vitorioso da batalha - se houver
mesmo um vitorioso já que a coexistência é possível
ainda que economicamente duvidosa - o fato é que novas licenças,
especialmente de patentes, serão necessárias para a fabricação
de aparelhos e prensagem de discos. O controle sobre as patentes dessas novas
tecnologias é, na verdade, um dos fatores chave para haver essa disputa,
nos moldes da que colocou os formatos Betamax e VHS em lados opostos no início
da década de 80. Cada grupo criador de tecnologia terá sua
participação nos royalties de licenciamento e isso significa
uma gorda fatia do entretenimento mundial.
Nessa mesma esteira, também, novos contratos de licenças de
direitos autorais deverão ser celebrados com distribuidoras de home
vídeo já que os atuais acordos, em sua maioria, não
prevêem a nova tecnologia. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98)
tem como princípio basilar que os negócios jurídicos
em direito autoral devem ser interpretados restritivamente. Em sendo assim,
não havendo a previsão de utilização das obras
nas novas mídias vindouras, há que se interpretar o contrato
como restrito às mídias já existentes.
Não é incomum que licenciados se aproveitem dos discos master,
mesmo de qualidade inferior à exigida para a alta definição,
para pegar carona na nova tecnologia. Isso aconteceu na época da migração
do VHS para o DVD, originando algumas disputas judiciais e, na maioria das
vezes, discussões extrajudiciais. O fato é que, diferentemente
da Lei 5.988/73, a antiga Lei de Direitos Autorais, durante a qual os contratos
relacionados à copiagem em VHS foram celebrados, a lei de 1998 não
deixa margem a dúvidas. Aqueles que extrapolarem o escopo da licença
hoje vigente não poderão mais se socorrer de legislação
que não abordava especificamente tal aspecto.
A disputa pelas licenças - tanto de patentes para as empresas
de copiagem e de direitos autorais para as distribuidoras - certamente
será grande no mundo todo já que o DVD demonstrou o potencial
do mercado. Obviamente, a existência de uma guerra de formatos logo
em seu nascedouro pode trazer relutância às negociações,
especialmente se os candidatos a licenciados forem obrigados a escolher um
dos lados por questões contratuais ou, mais provavelmente, financeiras.
Por outro lado, negociar agora pode significar reduções de
custos mais à frente, caso a tecnologia tenha o exponencial sucesso
que o DVD angariou.
Só o futuro dirá, mas o tempo passa rápido e aqueles
que quiserem acompanhar o desenvolvimento tecnológico terão
de se preocupar com as conseqüências jurídicas da vindoura
guerra de formatos.